Histórico: 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil

Em 24 de fevereiro de 1932, o Brasil transformou o cenário político e social com a conquista do voto feminino, por meio do Decreto nº 21.076, que instituiu o Código Eleitoral, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. A data passou a ser oficialmente reconhecida como o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil pela Lei 13.086, sancionada em 2015.
Inicialmente, o voto feminino era facultativo e restrito: podiam votar apenas mulheres casadas (com autorização dos maridos), viúvas e solteiras que possuíssem renda própria. Ainda assim, tratava-se de um marco histórico, pois garantia às mulheres não apenas o direito de votar, mas também de serem votadas.
Em maio de 1933, foram realizadas eleições em todo o país para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam se candidatar. A médica paulista Carlota Pereira de Queirós concorreu, foi eleita e, no ano seguinte, tomou posse como a primeira deputada federal do Brasil, sendo novamente eleita posteriormente.
Somente com a Constituição de 1946 o voto tornou-se obrigatório para homens e mulheres, embora, na prática, para as mulheres ainda fosse facultativo em determinadas situações.
Essa conquista representou um avanço significativo para a democracia brasileira, ampliando a participação feminina na vida política e possibilitando que as mulheres ocupassem os mesmos cargos que os homens. Apesar disso, a desigualdade de gênero ainda persiste em diversos âmbitos da sociedade.
Atualmente, as mulheres constituem a maioria do eleitorado brasileiro. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (2024), são mais de 81,8 milhões de eleitoras, o que corresponde a 52,7% do total. No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.



