Comunicado ASSUFBA Sindicato Estágio Probatório e Greve
COMUNICADO ASSUFBA SINDICATO
ESTÁGIO PROBATÓRIO E GREVE
Embora os servidores em estágio probatório não sejam ainda estáveis no serviço público ou no cargo que ocupam, devem ter assegurado os direitos previstos aos demais servidores, sendo assim não há nenhum impedimento legal de exercer seu direito constitucional a greve.
Cabe observar que a participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu. Ou seja, participar de movimento grevista não pode implicar prejuízos na avaliação de desempenho ou reprovação no estágio isoladamente.
Embora a Lei não trate expressamente da hipótese de greve, há diversas decisões judiciais que garantem aos servidores em estágio probatório o direito à greve, sem prejuízos de avaliação.
São alguns exemplos:
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que afirmou, na ocasião, haver “licitude da adesão do servidor civil, mesmo em estágio probatório”, (TJ/RS Mandado de Segurança n° 595128281);
Supremo Tribunal Federal já mostrou sua posição favorável ao direito de greve do servidor em estágio probatório ao julgar o Recurso Extraordinário 226966, “a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias”.
A própria Procuradoria Federal junto à UFBA na Nota Técnica PF-UFBA N° 569/2011 emitiu parecer entendendo “ser possível e legítimo o exercício do direito de greve por servidor público em estágio probatório, seja ele técnico ou professor.”
Dessa forma convocamos todos os companheir@s em Estágio Probatório a participar da Greve e exigir seus direitos, qualquer tipo de ameaça ou coação à não participação deve ser denunciada ao Sindicato e ao CLG na UFBA, UFRB e UFOB.
Confira Resolução Nº 03/04
Coordenação Geral
Assufba Sindicato



