Lula sanciona Lei que amplia licença-maternidade em situações de internação

Durante a abertura da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada no dia 29 de setembro, em Brasília (DF), o presidente Lula sancionou a lei que amplia os direitos da licença-maternidade. A nova legislação permite que o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê, após o parto, seja somado ao período da licença, desde que a internação seja superior a duas semanas.

Atualmente, a CLT garante 120 dias de licença-maternidade, acompanhados do pagamento do salário-maternidade. Com a mudança, quando houver internação hospitalar relacionada ao parto, a trabalhadora terá direito à prorrogação da licença, que passará a incluir o período de internação além dos 120 dias. E também, o pagamento do salário-maternidade corresponderá a essa internação e os dias de licença.

De autoria da senadora Damares Alves, o projeto foi aprovado pelo Congresso e agora assegura que as mães possam permanecer com seus filhos em um momento de maior fragilidade. A medida representa um passo importante em direção à justiça social e à garantia de condições dignas às mulheres e suas famílias.