Minuta sobre jornada de trabalho é debatida em reunião do Consuni UFBA

Artigo 5º da Minuta é rechaçado pelos técnicos e gera polêmica no Conselho Universitário

Na quinta-feira (17/07), foi realizada reunião do Conselho Universitário (Consuni) da UFBA, na Sala dos Conselhos da Reitoria, quando esteve em pauta a Minuta de Resolução que regulamenta a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores técnico-administrativos em Educação e dos servidores docentes no âmbito da UFBA.

A Minuta de Resolução foi apresentada pela Comissão de Normas e Recursos do Consuni. Por proposta da reitora Dora Leal Rosa, a questão não foi colocada em votação, apenas sendo possível debater o tema entre os presentes. Na ocasião, os servidores técnico-administrativos fizeram vários questionamentos em relação ao documento, principalmente no que se refere ao ponto mais polêmico, o artigo 5º da Resolução, que diz que:

“O Servidor Técnico-Administrativo que estiver enquadrado na jornada de trabalho prevista no parágrafo único, do Art. 1º desta Resolução (jornada diária de seis horas, em vias de regulamentação):

I – não terá abonada a ausência resultante de consulta médica, odontológica ou de realização de exame, quando envolver diretamente o próprio servidor ou qualquer outro parente, devendo tais atividades ser realizadas fora do horário de trabalho, salvo em situações excepcionais, justificadas e autorizadas pela chefia imediata.

II – participará de curso de capacitação fora do horário de trabalho, salvo em situações excepcionais, justificadas e autorizadas pela chefia imediata.”

Segundo a coordenadora Geral da Assufba, Cássia Maciel, os técnico-administrativos propuseram o debate e a retirada do referido artigo da Resolução por entenderem que é altamente discriminatório e constrangedor para os servidores. Enquanto isso, vários diretores de unidades defenderam a permanência do Artigo 5º, mostrando que desconhecem o trabalho e o compromisso dos técnicos para com a universidade.

“Nós defendemos que deve haver a valorização dos técnicos e da nossa contribuição para a UFBA além do que está no contrato. Além disso, entendemos que a questão de alguns erros cometidos pelos técnicos é uma exceção e não a regra”, declara Cássia Maciel.

Outra questão preocupante é o Inciso 2 do Artigo 5º, que diz que os trabalhadores dos Turnos Contínuos deverão realizar a capacitação fora do horário de trabalho. A proposta foi considerada um retrocesso pelos técnico-administrativos, pois essa é uma das grandes vitórias da categoria. Além do mais, a capacitação é realizada não só pelo interesse do servidor, mas também em beneficio da universidade, que seleciona as áreas em que é necessário avançar e melhorar o desempenho do trabalho.

Já o Inciso 1 traz outro desrespeito aos técnico-administrativos. Ele proíbe o trabalhador de marcar consultas e acompanhar familiares ao médico no horário de trabalho. Historicamente, os técnicos contribuem com a UFBA de forma ética e responsável, e quando há necessidade em se ausentar, o trabalhador faz isso de forma que não prejudique o funcionamento da unidade em que está lotado.

“Entendemos que não precisa de uma medida punitiva como essa para oferecer tratamento igualitário até porque não existe nada escrito e parecido com isso para os professores”, avaliar a coordenadora.

Após um debate intenso, a reitora Dora Leal Rosa propôs que a Minuta de Resolução não fosse votada naquele momento e que a Comissão de Normas acolhesse as propostas de alterações apresentadas sobre o texto. Os conselheiros que propuseram modificações encaminharão as mesmas a Comissão. Um novo encontro será marcado para debater a questão.

Até lá, a Assufba Sindicato apresentará a Minuta de Resolução em assembleia geral com os técnico-administrativos, para que a categoria informe como os conselheiros deverão se posicionar quando houver a votação no Consuni. Abaixo, o link com a Minuta completa:

Resolução sobre Frequência_Minuta_FINAL CNR_14_07_14