PL permite que estados e municípios passem a definir as próprias normas para concursos públicos

O Projeto de Lei 2.258/2022 que trata das regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação, foi para análise do Senado com modificação. A proposição é de que estados e municípios poderão definir normas próprias.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Proposta:
A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.
Também estão previstos testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
O projeto de lei autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Não poderão participar da organização dos certames, servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.



