Projeto altera regra para apuração de gastos públicos com pessoal
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 373/14 que modifica a sistemática apuração de despesa com pessoal pelos entes da federação. De acordo com o texto, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a despesa com folha de pagamento será apurada a cada exercício financeiro, e não mais a cada quadrimestre, como estabelece hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Devido a essa alteração, segundo a proposta, a verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte. “Assegura-se, assim, que haja previsibilidade no planejamento do exercício financeiro, sem que se abra mão do necessário controle dos gastos públicos e consequente responsabilização”, defende o parlamentar.
e acordo com Figueiredo, como os entes federados devem confrontar a receita corrente líquida com os gastos com pessoal a cada quatro meses, torna-se impossível planejar os gastos. Neste caso, se houver queda na receita, os limites de gasto podem ser ultrapassados e os gestores responsabilizados. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a União pode gastar 40% da receita corrente líquida com pessoal. No caso de estados e municípios o limite chega a 60%.
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Trabalho; de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
Fonte: CSPB



