Entenda como a flexibilização vai funcionar

Assufba protagoniza vitória em pauta histórica e direção monta agenda para orientar a categoria sobre a implantação

Aprovada em uma reunião histórica do Conselho Universitário, a resolução do CONSUNI/UFBA Nº 13/2013 que regulamenta os Turnos Contínuos e a flexibilização para o ajuste da jornada de trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da UFBA é uma marco na história das universidades no Brasil.

Fruto de muito debate, mobilização e participação ativa da categoria este avanço traz legitimidade dos técnicos para discutir os rumos da Universidade e destaca o protagonismo do Sindicato neste cenário. O próximo passo é a criação da CAJ – Comissão de Ajuste de Jornada pela PRODEP, já que esta será a responsável por proceder a flexibilização.

Entenda a flexibilização de acordo com a Resolução N° 13/2013:

Abrangência:

Unidades Universitárias, Órgãos da Administração Central, Órgãos Estruturantes e Superintendências;

Critérios:

“Art. 15. A flexibilização para ajuste da jornada de seis horas será autorizada para as atividades laborais que atendam às necessidades dos serviços, aos requisitos legais e à demanda por funcionamento contínuo e ininterrupto por período igual ou superior a doze horas:

I – em função do atendimento ao público usuário; ou

II – em função do trabalho no período noturno que ultrapasse o horário das 21h (vinte e uma horas).”

Quem solicita:

“Art. 16. Fica sob a responsabilidade dos dirigentes das Unidades Universitárias, Órgãos da Administração Central, Órgãos Estruturantes e Superintendências o encaminhamento das solicitações de flexibilização para ajuste da jornada de trabalho para atividades que atendam aos dispositivos legais e aos critérios estabelecidos no Art. 15 desta Resolução.”

Procedimentos:

“Art.17. A implementação da jornada de trabalho de seis horas dependerá da abertura de procedimento administrativo próprio, requerido pela direção de cada Unidade Universitária, Órgão da Administração Central, Órgão Estruturante e Superintendência à PRODEP e deverá obedecer ao seguinte fluxo:

I – o processo de solicitação de flexibilização para ajuste de jornada de trabalho é encaminhado à Comissão de Ajuste de Jornada, constituída pela PRODEP e o processo será constituído pelos elementos descritos nas alíneas deste inciso e de acordo com instruções e formulários disponibilizados na página eletrônica da PRODEP:

a) exposição de motivos justificando a solicitação;

b) relatório detalhando os processos de trabalho por serviço e fluxo de atendimento, com os seguintes dados: data, hora, identificação dos usuários atendidos e a demanda qualificada (detalhamento da natureza do serviço solicitado);

c) proposição de horário de funcionamento com detalhamento da distribuição dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação;

d) quantitativo e qualitativo de Servidores Técnico-Administrativos em Educação que executam as atividades demandadas pelos serviços prestados ao público usuário;

II – a Comissão de Ajuste de Jornada (CAJ) procede á análise do pedido, observadas as seguintes etapas:

a) verificação da instrução dos elementos que compõem o processo;

b) análise da pertinência da solicitação, em observância aos pressupostos legais e a esta Resolução;

c) emissão de parecer em um prazo inicial de sessenta dias prorrogável por igual período;

II – a PRODEP toma ciência do parecer e encaminha ao (a) Magnífico (a) Reitor (a) para autorização;

IV – o início da implementação da jornada de trabalho de seis horas está condicionada à autorização do (a) Magnífico(a) Reitor(a), a qual a Comissão de Ajuste de Jornada (CAJ) encaminhará para ciência da Unidade Universitária, Órgão da Administração Central, Órgão Estruturante e Superintendência.”

Horário de almoço:

“§ 3° Os servidores sujeitos à jornada de seis horas deverão cumpri-la sem intervalo para alimentação a que se refere o caput deste artigo, sendo permitida pausa de 15 (quinze) minutos, sem prejuízo do funcionamento mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas.”

Controle de frequência:

“Art. 19. O controle da frequência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação deverá ser efetuado conforme Decreto n° 1.867, de 17 de abril de 1996, a ser disposto em regulamento específico.”