UFRB reforça a exigência de comprovação vacinal para a comunidade universitária

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia aprovou, em reunião ordinária ocorrida na última sexta-feira (08/04), a Resolução Nº 011/2022, sobre a adoção de medidas administrativas em relação à situação de servidores e estudantes sem comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 na UFRB.

Os servidores Técnico-Administrativos em Educação e docentes, segundo o documento do Consuni, podem responder por processo de sindicância acusatória, caso não tenham seguido o protocolo vacinal, e não tenham respondido à solicitação de apresentação da comprovação vacinal feita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP). 

Conforme a resolução, os estudantes que não tenham se vacinado ou não tenham respondido ao questionário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), podem ser suspensos dos componentes curriculares ou atividades presenciais para os quais se matriculou.

Para comprovar a situação vacinal, os servidores técnicos e docentes devem enviar e-mail para a PROGEP (progep@progep.ufrb.edu.br) com o assunto “Comprovação da Situação Vacinal”, anexando o documento da vacina. Para mais informações acesse aqui.