Portaria 260 regulamenta jornada de 30 horas para servidores que atuam em hospitais federais

Foi publicada no Diário oficial da União, do dia 21/02/14, a Portaria nº 260, que dispõe sobre o funcionamento das unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério da Saúde e a jornada de trabalho a que se submetem os servidores efetivos e temporários em exercício nessas unidades. Pelo Art. 2º da Portaria, “As unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério da Saúde adotarão o regime de turno ininterrupto de revezamento nos serviços que exijam atividades de caráter contínuo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, nos 7 (sete) dias da semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias declarados como de ponto facultativo”.

A Portaria regulamenta ainda no seu Art. 3º que as unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério da Saúde poderão adotar o regime especial de atendimento em turnos nos serviços que exijam atividades de caráter contínuo de, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas, prestados em dias úteis, nos horários compreendidos entre 7:00 hs (sete horas) e 21:00 hs (vinte e uma horas), em função de atendimento ao público. E diz ainda no § 1º que “ O horário de atendimento dos serviços sob o regime de que trata o “caput” será determinado pelo diretor de cada unidade hospitalar”.

No seu Art. 5º que “Ficam autorizados a realizar jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem redução da remuneração, os servidores efetivos e temporários: em exercício nos serviços que funcionem sob o regime de turno ininterrupto de revezamento; em exercício nos serviços que funcionem sob o regime especial de atendimento em turnos; e que realizem trabalho em período noturno a partir das 21h”.

Confira Portaria 260 de 21/02/2014 no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=61&data=24/02/2014

Fonte: Ascom ASSUFBA Sindicato com base em Informações do Diário Oficial da União