Entidades de classe denunciam afronta à Súmula Vinculante 33

Na última quarta-feira (15/10), foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação Constitucional movida por 30 entidades de classe representativas do funcionalismo federal contra atos praticados pelo Governo Federal, que atentam contra a Súmula Vinculante 33, que trata da aposentadoria especial.

A medida é fruto de iniciativa do CNASP que, desde 2008, está empenhado em unificar a atuação das entidades e assessorias jurídicas em torno da defesa do direito à aposentadoria especial aos que trabalham em condições insalubres.

A Reclamação, que recebeu o número 18868, volta-se contra dois atos praticados pelo Governo Federal: a Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 05, de 22-07-2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e a Instrução Normativa MPS/SPPS/N° 03, de 26-05-2014, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

No entendimento das entidades, as duas normas afrontam a Súmula Vinculante 33, nos seguintes aspectos:

1. As normas vedam categoricamente a conversão de tempo especial para fins de utilização em aposentadoria comum, sem que essa vedação conste na posição sumulada do STF;

2. As normas restringem a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial apenas às modalidades surgidas depois da Emenda Constitucional 41 (2003), quando quase 70% do funcionalismo federal em atividade ingressaram antes disto, ou seja, protegidos pelas regras de transição que preservaram a integralidade de proventos e paridade de reajuste;

3. Os atos normativos atacados criaram mecanismos de verificação de condições especiais tão rigorosas e rígidas que, na prática, a comprovação destas ficou inviabilizada, contrariando a própria ressalva feita pela Súmula Vinculante 33 de que a aplicação do regime geral se aplica “no que couber”.

Estão representados pelas entidades que apresentaram a reclamação vários segmentos do funcionalismo, como a saúde, o ensino, fiscalização tributária e agropecuária, previdência social, entre outras.

Entidades que assinam a Reclamação Constitucional:

Nacionais: ANDES / SN – ANTEFFA – CNTSS/CUT – CONDSEF – FASUBRA – FENASPS – PROIFES Federação – SINAIT – SINASEFE – SINDIRECEITA

Entidades estaduais e municipais: ADUFCG – ADUFPB – ADUFRGS sindical – ADUFSCar – ANDES/ Seção UFSC – SINDAGRI-RS – SINDISPREV/RS – SINDMEDICO/DF – SINDPREVS/PR – SINDPREVS/RN – SINDPREVS/SC – SINDSEP/PE – SINDSPREV/PE – SINSPREV/SP – SINTESPB – SINTEST/RN – SINTFESP – GO/TO – SINTRAFESC – SINTSPREV/MG – SINTUFRJ – SINDFAZ/RS.

Fonte: Fasubra