ASSUFBA Sindicato lança nota técnica sobre os descontos no contracheque dos Aposentados e Pensionistas da UFBA

Tendo em vista o Comunicado nº 02/2022 da PRODEP, que trata do desconto residual referente à Contribuição para o Plano de Seguridade Social (contribuição previdenciária) sobre as aposentadorias especiais, dos meses de nov/2019, dez/2019 e da Gratificação Natalina/2019, estabelecido pelo Ministério da Economia, e que deverá ser feito a partir deste mês de fev/2022, dividindo o valor total em três parcelas, nos contracheques de fevereiro, março e abril de 2022, a coordenação da ASSUFBA Sindicato se movimentou, através de sua Assessoria Jurídica, para adotar as devidas providências e salvaguardar os direitos dos servidores aposentados atingidos.
A assessoria jurídica do sindicato lançou uma nota técnica, onde informa aos aposentados e pensionistas atingidos pela medida que os descontos retroativos em folha das contribuições previdenciárias são indevidos, já que tais valores não foram descontados pela União no tempo devido, desde que os beneficiários não agiram de má-fé ao recebê-lo.
Sendo assim, a ASSUFBA Sindicato tomará as providências cabíveis, ingressando em juízo com pedido de liminar em Mandado de Segurança ou Ação Coletiva com pedido de tutela de urgência contra a União, uma vez que não podemos deixar os nossos aposentados e pensionistas pagarem por uma conta e um erro que não cabe a eles.
O Sindicato salienta ainda, que já solicitou à PRODEP, desde o início de fevereiro quando tomou conhecimento do caso, a lista dos aposentados e pensionistas atingidos pela medida para serem adotadas as providências legais, e até o momento não obteve resposta.
Entenda o caso:
Por meio das novas regras da Reforma da Previdência, aposentados e pensionistas do serviço público federal, portadores de doenças especificadas em Lei, deixaram de possuir a isenção da contribuição previdenciária para proventos cujo valores fossem até o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social. Quando o provento era superior a esse total, o aposentado/pensionista contribuía para a previdência apenas sobre o valor excedente. Agora, passou a ser feita a cobrança sobre o valor do provento que excede o teto do RGPS, e não mais a partir do dobro.
Apesar da vigência da Reforma da Previdência ter iniciado em novembro de 2019, o Ministério da Economia só implantou as novas regras em folha de pagamento no SIAPE a partir de janeiro de 2020, não realizando os descontos previdenciários nos meses de nov/2019, dez/2019 e sobre a Gratificação Natalina/2019 com base na nova legislação, sendo calculados com base na regra antiga. Portanto, são esses os valores que estão sendo cobrados e exigidos pela União.
Confira a NOTA TÉCNICA – ASSUFBA Nº 01/2022:
https://drive.google.com/file/d/1kkYRlVZXHx2wiI-ryP59dQlxJQj3eSxJ/view?usp=sharing



