Em ofício, PRODEP esclarece regras para usufruto de Pontos Facultativos na MCO e no HUPES

O OFÍCIO CIRCULAR N.º 10/2023 – PRODEP/UFBA de 12 de junho de 2023, endereçado aos superintendentes da Maternidade Climério de Oliveira e do Hospital Universitário Professor Edgard Santos tem como foco o esclarecimento das dúvidas frequentes acerca do usufruto de pontos facultativos por servidores(as) vinculados(as) ao Regime Jurídico Único (RJU) lotados(as) nos hospitais.

A PRODEP frisou que para os(as) trabalhadores(as) do MCO e do HUPES, “no cômputo da sua jornada mensal de trabalho, deverá ser deduzido o dia de ponto facultativo da carga horária do mês. A definição da data para fruição da carga horária dispensada deverá ser acordada entre chefia e servidor(a), conforme a necessidade do serviço”.

Importante salientar ainda que a comunicação emitida pela Pró-Reitoria está em conformidade com as “Portarias anuais publicadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil” como explicam no ofício.

Leia o ofício na íntegra: https://drive.google.com/file/d/19PrOxSVefwzOvUZun7nIl3yiaTsk6-ms/view?usp=sharing