Sancionada a Lei que torna obrigatório o Descanso Digno da Enfermagem

A Lei 14.602/2023, o Descanso Digno, iniciativa dos Conselhos de Enfermagem, foi publicada no dia 21 deste mês no Diário Oficial da União, após sanção presidencial. A minuta da lei havia sido apresentada pelo Cofen – Conselho Federal de Enfermagem – em 2015 ao então senador Valdir Raupp.
A medida partiu do resultado alarmante da pesquisa realizada, na época, pela FioCruz, em que revelou-se que metade dos locais de trabalho na rede pública (49%) e privada (51%) não tinham lugar de repouso adequado para profissionais da Enfermagem. Nas unidades filantrópicas a situação era ainda mais alarmante, com 62% da categoria sem espaço apropriado.
Sem o local necessário para realizar o descanso previsto em lei, os profissionais rotineiramente mantinham plantão sem intervalo ou acabavam repousando em condições precárias, como em balcões de atendimento e até banheiros.
Segundo a nova legislação, a determinação é que sejam criadas condições apropriadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches e sanitários.



