Prova de Vida: aniversariantes dos meses de agosto, setembro ou outubro devem realizar procedimento até 30 de novembro

Os(as) aposentados(as) e pensionistas aniversariantes dos meses de agosto, setembro ou outubro que ainda NÃO fizeram a Prova de Vida anual devem se atentar. A Prodep/UFBA orienta que o procedimento seja feito até o dia 30 de novembro para que não haja suspensão do pagamento.
O procedimento anual de Prova de Vida consta no Art. 9º da Lei n. 9.527/1997, na Portaria n. 244/2020 – ME e na Instrução Normativa n. 45/2020 – SGDP/SEDGG/ME.
A Prodep/UFBA solicita que os(as) beneficiários verifiquem se os nomes constam na lista abaixo. No caso dos(as) aposentados(as), está incluída a última Unidade/Órgão de lotação quando em atividade.
Em caso de dúvidas, o contato com a Pró-Reitoria pode ser feito por meio da Central de Atendimento (catprodep@ufba.br, 71 3283 6425).
VEJA SE O SEU NOME CONSTA NA LISTA: https://www.prodep.ufba.br/node/1383



