Câmara amplia 30% das vagas para negros em concursos públicos

Com a aprovação do Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que substitui a antiga Lei de Cotas no serviço público (Lei 12.990/2014), o novo texto amplia de 20% para 30% as vagas em concursos públicos para as pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. 

Conforme a nova proposta, a regra de cotas passa a abranger processos seletivos simplificados, contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controlada pela União.

Como tudo não vem fácil, após acordo com a oposição, a relatora da matéria, Carol Dartora (PT-PR), alterou o tempo de revisão política de 10 para 5 anos, além da retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

Com aprovação de 241 votos favoráveis, a matéria é tratada como prioridade pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.