PRODEP informa aceleração da progressão por capacitação para aposentados e pensionistas

A PRODEP, em resposta ao Ofício nº 051-07/2026 enviado pela a ASSUFBA Sindicato, informou que a construção de entendimento junto ao Fórum de Pró-Reitores para aplicação do disposto no § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, que trata da aceleração da progressão por capacitação, aos servidores do PCCTAE aposentados e instituidores de pensão.
De acordo com o documento, serão contemplados pela medida os servidores aposentados e instituidores de pensão até 31 de dezembro de 2024, com integralidade e paridade nos proventos, que estejam posicionados no antigo Nível de Capacitação II e III, em qualquer padrão, e no Nível de Capacitação IV, até o padrão 15, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Para os aposentados e instituidores de pensão a partir de 1º de janeiro de 2025, a providência já havia sido adotada em junho de 2025, por ocasião da efetivação da aceleração da progressão para os servidores ativos.
Segundo a Pró-Reitoria, a previsão é de que o novo posicionamento na carreira seja implantado na folha de pagamento de setembro de 2026. O prazo considera outras demandas que estão em andamento na PRODEP, além do cumprimento das tarefas represadas em razão da greve, entre março e julho de 2026.
A ASSUFBA seguirá acompanhando a implementação da medida e mantendo a categoria informada sobre os próximos encaminhamentos.
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