Lei assegura avaliação médica completa para mulheres pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.493/2026, que garante às mulheres o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano.
A nova legislação determina que o SUS organize rotinas de atendimento voltadas à avaliação periódica da saúde da mulher, com exames de rotina e procedimentos de triagem definidos de acordo com os protocolos existentes e as necessidades identificadas em cada caso. A organização dos serviços deverá considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos.
Entre as ações previstas estão exames de triagem para a detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de orientação nutricional, realização de exames preventivos e informações sobre atenção integral à saúde mental. A lei também prevê ações de conscientização sobre a importância da atividade física e da atualização do calendário vacinal.
A legislação estabelece ainda a capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher. A Lei nº 15.493/2026 entra em vigor 180 dias após sua publicação. A partir da vigência, os serviços públicos de saúde deverão assegurar a avaliação médica completa e periódica prevista na legislação.



