Reforma trabalhista só vale para ações iniciadas após vigência da lei, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta quinta-feira (21) que a nova lei trabalhista só poderá ser aplicada a ações judiciais iniciadas após a sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. Para todos os processos anteriores a desta data, vale a legislação antiga. A decisão está em uma instrução analisada em plenário
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