STJ decide que e-mail corporativo do servidor pode ser monitorado pela Administração
O direito à inviolabilidade do sigilo é protegido pela Constituição, que assegura os direitos à intimidade e à vida privada, como se vê: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
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