Decreto suspende centralização gradual das aposentadorias dos(as) servidores(as) públicos
O governo federal, por meio do Decreto nº 12.806, de 29 de dezembro de 2025, que alterou o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, suspendeu a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União no âmbito da Administração Pública Federal.
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