Servidores podem ser indenizados por desvio de função
O desvio de função no interior das universidades pode ser atribuído à falta de renovação de quadros e não abertura de vagas para concursos públicos, além da inexistência de mecanismos de desenvolvimento profissional na atual estrutura de carreira.
No serviço público, apesar da proibição legal, não é raro ver servidores trabalhando em desvio de função. A prática ocorre quando o trabalhador executa atividades cujas atribuições são superiores àquelas para as quais foi contratado. De acordo com a lei 8.112/90, é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”.
Um exemplo prático é quando um técnico de laboratório exerce atividades inerentes ao cargo de biomédico. Neste caso, o entendimento do Poder Judiciário é que o servidor desviado deve receber uma indenização. O STJ determina, através da súmula 378, que “o servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração”.
A decisão do STJ quer dizer que o servidor em desvio de função tem direito às verbas das diferenças remuneratórias decorrente ao exercício desviado, relativo aos últimos cinco anos tendo direito inclusive aos reflexos sobre férias e 13º salário e demais vantagens do trabalhador a fim de evitar o enriquecimento ilícito por parte da administração pública.
É importante lembrar que o ajuizamento dessa ação irá automaticamente fazer com que o servidor desviado volte para às atividades pertinentes ao cargo de origem. portanto se o servidor estiver satisfeito com às funções que está exercendo não é aconselhável o ajuizamento da ação.
A ASSUFBA alerta que os servidores que estiverem em desvio de função devem procurar atendimento na Assessoria Jurídica do Sindicato, já que essas ações tem sido exitosas no Judiciário.



