Decreto suspende centralização gradual das aposentadorias dos(as) servidores(as) públicos

O governo federal, por meio do Decreto nº 12.806, de 29 de dezembro de 2025, que alterou o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, suspendeu a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União no âmbito da Administração Pública Federal.
É a segunda vez que o governo utiliza o expediente de suspender o efeito do decreto por um ano e dá competência ao MGI para suspender novamente por mais um ano.
O Decreto nº 10.620/21, do então presidente nefasto Bolsonaro, estabelecia a competência do INSS para a concessão das aposentadorias e pensões dos(as) servidores(as), em uma evidente manobra para entregar funções do Estado aos interesses da iniciativa privada.
A ASSUFBA e os(as) servidores(as) sempre estiveram na linha de frente da luta contra o Decreto nº 10.620/21, por compreender que ele representava um grave ataque aos direitos do funcionalismo público e à própria estrutura do Estado. Ao transferir para o INSS a concessão de aposentadorias e pensões, a medida precarizava o serviço, comprometia a autonomia dos regimes próprios de Previdência e abria caminho para a privatização e o sucateamento da gestão previdenciária.



