Aprovada Lei que permite aquisições de tempo de serviço dos servidores da saúde e da segurança pública

Servidores da saúde e da segurança pública contam com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para a aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. A Lei Complementar 191/22 foi aprovada pelo governo e o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (09/03).
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e beneficia tanto civis quanto militares. O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado e enviado ao Senado. Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Agora, com Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos. Continuará proibido o pagamento de atrasados devido à contagem de tempo na pandemia, mas o procedimento habitual já foi retomado, desde janeiro de 2022.
Com inforomações de Agência Câmara de Notícias



