Confira os cinco erros mais comuns no momento de declarar o Imposto de Renda

Neste ano, a declaração do IRPF deverá ser feita até o dia 30 de abril. A fim de orientar toda a categoria no momento de acertar as contas com a Receita Federal, a ASSUFBA Sindicato, em entrevista com o especialista em Gestão Tributária, Alexandre Rogério, montou um informativo sobre os erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda.

Entre os erros estão: incluir despesas não dedutíveis, cometer erros de digitação, omissão de rendimentos com aluguel, não informar rendimentos de dependentes e gastos com educação.

Confira abaixo os 5 erros comuns na hora de declarar o Imposto de Renda:

 

  1. Incluir despesas não dedutíveis

Os contribuintes devem, ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital e etc. devem informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos. Despesas com óculos e remédios não são dedutíveis do Imposto de Renda. A Receita irá cruzar dados e se for detectada inconsistência o contribuinte poderá cair na malha fina.

  1. Cometer erros de digitação

O preenchimento da declaração exige muita atenção. Muitas pessoas fazem com pressa e erram números, colocando zeros a mais, por exemplo.

  1. Omissão de rendimentos com aluguel

Os contribuintes que possuem um ou mais imóveis alugados, mas não informam os rendimentos recebidos na declaração, também deve ficar atentos. O inquilino que declara que pagou esse aluguel e a Receita cruza os dados, é então detectada a inconsistência.

  1. Não informar rendimentos de dependentes

Os pais colocam o filho ou filha como dependente, mas não informam seus rendimentos como bolsa de estágio, por exemplo. O contribuinte tem duas opções: ou não declara o filho como dependente ou inclui, mas informando todos os rendimentos recebidos por ele.

Atenção: O auxílio emergencial recebido em 2020 é “Rendimento Tributável do Imposto de Renda” e deve ser informado como rendimentos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” recebido pelo dependente, se for o caso.

  1. Gastos com Educação

Outro erro bastante comum é com gastos de educação. É importante lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido. Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não são despesas dedutíveis do imposto de renda.