Justiça determina que UFBA mantenha pagamento do VBC para servidores(as) abrangidos(as) pela ação da ASSUFBA

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Bahia não reduza nem suspenda o pagamento do VBC (Vencimento Básico Complementar) dos servidores(as) contemplados(as) pela ação judicial movida pela ASSUFBA Sindicato, conforme já havia sido aprovado pela categoria em assembleia,

A decisão, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que concedeu uma medida provisória favorável ao Sindicato, vale exclusivamente para os(as) servidores(as) incluídos(as) nos ofícios da UFBA que delimitam a revisão administrativa.

A ação questiona a redução ou a retirada do VBC em razão de progressões funcionais individuais dos(as) servidores(as). O Sindicato argumenta que estas progressões não se enquadram nas situações previstas em lei para reorganização ou reestruturação de carreiras e tabelas salariais.

Consultado pela ASSUFBA, o pró-reitor de Desenvolvimento de Pessoas da UFBA (PRODEP), Jeilson Barreto, esclareceu que a decisão judicial foi proferida no início da noite de sexta-feira (16/10), quando a folha de pagamento de outubro já estava fechada. Além disto, a Universidade ainda aguarda o recebimento da intimação judicial e do Parecer de Força Executória, documentos necessários para dar cumprimento à decisão. Por estes motivos, não foi possível incluir o pagamento na folha de outubro, de modo que o valor não terá reflexo no próximo salário.

A ASSUFBA acompanha os encaminhamentos para que a decisão seja cumprida e os(as) servidores(as) contemplados tenham assegurada a manutenção do pagamento do VBC, conforme determinado pela Justiça.

Clique para ler a decisão na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1hJEnjHmVlL6I6uKEzeS9H0-AZn0E55yp/view?usp=sharing

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