Lei de Cotas no serviço público. Avanço

A Lei 15.142/25 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (03/06). A nova legislação amplia de 20% para 30% a reserva de vagas concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Refletindo na atualização e ampliação da política de cotas no funcionalismo público federal, já que pela primeira vez os povos originários foram incluídos, aumentando a representatividade e a pluralidade. 

A nova lei abrange concursos para cargos efetivos da Administração Pública Federal direta ou indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As contratações temporárias também serão incluídas no sistema de cotas, isso significa que a quantidade de vagas será calculada com base no total de vagas do edital do concurso ou processo seletivo.

A legislação também prevê que a política de cotas seja revisada a cada 10 anos, com a próxima avaliação marcada para 2035. A ministra da Gestão e Inovação em Serviço Publicos, Esther Dweck, contou que “desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”. Considerando que o prazo de vigência da lei anterior (2014) terminou no ano passado.  (Fonte: Agência Brasil)

A lei tem origem do projeto de Lei nº 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim, do Partido dos Trabalhadores (PT-RS) e foi aprovado na Câmara de Deputados em 19 de novembro de 2024 e no Senado em 7 de maio de 2025. A nova lei representa um avanço significativo nas políticas de ações afirmativas no Brasil, visando corrigir e reparar as desigualdades históricas principalmente com os grupos minoritários.