Lei de Cotas no serviço público federal é aprovada no Senado

O Senado Federal aprovou a continuidade da Lei de Cotas nos concursos públicos federais. O projeto nº 1958/2021 segue para a sanção do Presidente Lula, para tornar lei em todo território nacional.

As principais alterações do projeto são: ampliação do percentual da reserva de vagas de 20% para no mínimo 30%, inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários, proposta para evitar o fracionamento de vagas e descumprimento dos critérios de alternância e proporcionalidade, reserva de vagas para os concursos, as seleções públicas, para o cadastro de reserva e para provimento das vagas que surjam durante a validade do concurso, garantindo a presença de pretos, pardos, quilombolas e indígenas por todas as formas de contratação e acompanhamento da política durante sua implementação pelos órgãos responsáveis pela gestão pública e pela pauta da igualdade racial.

A aprovação prevê ainda a regulamentação dos procedimentos de verificação. Com isto, traz segurança jurídica e avanços fundamentais na padronização das comissões de heretoidentificação, tendo o objetivo de garantir a eficácia das políticas de cotas raciais e evitar a apropriação indevida de vagas por pessoas que não se enquadram nos critérios éticos-raciais.