PRODEP EMITE COMUNICADO n. 35/2025 SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO/PROGRESSÃO POR MÉRITO – PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A Prodep/UFBA divulgou o Comunicado n. 28/2025, de 10/05/2025, para informar que a Pró-Reitoria deu início, na folha de junho/2025, ao cumprimento do § 4º do Art. 10-B da Lei n. 11.091/2005, que trata da aceleração da progressão por capacitação (regra de transição), para integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal da Bahia, nos termos do disposto inicialmente na Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024 e que foi confirmado em seguida na Lei n. 15.141/2025.

De acordo com a Prodep, a implantação foi integralmente cumprida na folha de junho/2025 e a remuneração a ser quitada em 01/07/2025 já refletirá o novo posicionamento na carreira.

A regra de transição, anunciada desde o Comunicado n. 06/2025 – PRODEP, de 05/02/2025, consistiu no aproveitamento das Progressões por Capacitação já realizadas até 31/12/2024, desde que o/a servidor/a ainda pudesse alcançar outros Padrões de Vencimento da nova estrutura da carreira. Para quem havia obtido uma Progressão (Nível II), houve concessão de uma aceleração; para quem fez duas Progressões (Nível III), foram duas acelerações, e para quem obteve três Progressões (Nível IV), houve três acelerações. Os efeitos financeiros e funcionais da implantação retroagem a 01/01/2025.

A relação de beneficiários(as)s pode ser consultada na Portaria n. 372/2025 – PRODEP (http://www.cgp.ufba.br/portarias/2552025-112233_Portaria372-2025-PRODEP-Aceleracc%C3%8Caa%C3%8CoTAE.pdf), atentando-se que houve retificação de dados por meio da Portaria n. 385/2025 – PRODEP (http://www.cgp.ufba.br/portarias/262025-082911_Portaria385-2025-PRODEP-RetificaaPortarian.372-2025.pdf).

Ainda na folha de junho/2025, a Pró-Reitoria também fez a implantação de todas as Progressões por Mérito pendentes de registro e encaminhadas ao Núcleo de Avaliação – NUAV até 31/05/2025, desde que não possuíssem diligências a cumprir, e que não se referissem a interstícios completados no ano de 2024 e anteriores (para este último caso, ainda será necessário rever a situação individual do(a) servidor(a), a fim de ajustar o posicionamento na carreira feito automaticamente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, quando da efetivação na MP n. 1.286/2024). A análise/implantação das Progressões por Mérito se deu após o registro das Acelerações/novo posicionamento, de modo que, para algumas pessoas, a progressão pleiteada já não era mais devida, em virtude do alcance do padrão 19 (máximo) da carreira, via Aceleração.

No que se refere aos retroativos (das Acelerações/regra de transição, com data de 01/01/2025, e da Progressão por Mérito, com data conforme a situação individual do/a servidor/a), o pagamento dos valores pela Pró-Reitoria está programado para a folha de julho/2025, em virtude dos aspectos operacionais e de registro necessários e da quantidade de servidores/as beneficiários/as.

Para os(as) servidores(as) que não obtiveram Progressão por Capacitação em momento anterior e tenham satisfeito os critérios previstos na Lei n. 15.141/2025 para a concessão da aceleração, a Pró-Reitoria ainda emitirá novo comunicado com as orientações devidas.

PARTICIPE
SINDICATO É PRA LUTAR!