Prova De Vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados está suspensa até 31 de maio

Foi prorrogado o prazo de suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, para até 31 de maio. A data limite era até 31 de março. Agora, os servidores terão mais 60 dias para realização, publicada na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, do dia 15/03, divulgada nesta terça-feira (16/03) no Diário Oficial da União.
Os servidores os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social não estão obrigados a fazer o recadastramento anual, desde 18 de março de 2020. A medida foi adotada pelo governo federal para evitar a transmissão da Covid-19.
No entanto, os beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual, não são afetados com a medida. As novas regras não se aplicam aos servidores que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final do dia 31 de maio deste ano, poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.



