STF decide que servidores aposentados entre 2004 e 2008 podem ter reajuste por índice do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu durante o último julgamento no plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (29/09), que as aposentadorias de servidoras e servidores públicos concedidas entre 2004 e 2008 podem ser reajustadas pelo mesmo índice utilizado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Os ministros, em unanimidade, optaram pela rejeição do recurso movio pela União contra decisão do TRF4. Originalmente, a Constituição previa a paridade entre os reajustes de servidores ativos e inativos. Isso foi encerrado com a reforma da Previdência de 2003. No ano seguinte, uma lei definiu que a aposentadoria deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse reajuste do RGPS.

O relator da matéria no julgamento virtual, ministro Dias Toffoli, propôs a tese  – acompanhada pela maioria dos ministros e ministra  –  que é o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão é constitucional, e deve ser integrada pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.