Luta pela Hora Extra Incorporada continua. Em assembleia, servidores são atualizados sobre o processo

“Eu só vou me satisfazer quando todos os substituídos do processo receberem o reajustamento da parcela da Hora Extra Incorporada. Vou continuar trabalhando, assim como nos últimos 10 anos, com dedicação e transparência”. O importante recado foi dado pelo Dr. Ivan Brandi, advogado da causa, durante assembleia realizada pela ASSUFBA, na manhã desta segunda-feira (14/01), na Escola Politécnica da UFBA.

Na atividade, extremamente positiva, o advogado atualizou os integrantes da ação sobre a atual situação da causa e os próximos passos a serem dados. Para isso, iniciou a fala com um retrospecto fundamental para entender o processo.

“O início foi difícil. O processo estava ‘no arquivo’ e havia uma interpretação da administração da UFBA daquele momento para suprimir a Hora Extra Incorporada de vocês. Fato que aconteceu em dezembro de 2009”, informou Dr. Ivan Brandi. O Sindicato então conseguiu reverter aquela decisão do Tribunal de Contas da União. Ao longo do ano de 2010, a parcela retornou aos contracheques, inclusive com pagamento retroativo referente ao período de 3 meses e alguns dias que os trabalhadores ficaram sem receber os valores. Foi a primeira vitória da entidade.

Graças ao empenho do Sindicato, da Comissão da Hora Extra Incorporada e do advogado Dr. Ivan Brandi, os trabalhadores conquistaram depois o reajuste da parcela. Mas, ao longo dos últimos 10 anos, a categoria tem encontrado adversários fortes, que se revezam na tentativa obstar o direito dos servidores.

Após uma importante vitória em fevereiro de 2019, quando a juíza da 3ª Vara Federal de Salvador determinou o pagamento do reajuste da parcela da Hora Extra Incorporada, a PRODEP/AGU, ao descumprir ação judicial, ordenou que fossem reajustadas parcialmente as parcelas dos aposentados e pensionistas, excluindo mais de 400 substituídos, além da redução do período de pagamento das parcelas remuneratórias.

Imediatamente após tomar conhecimento, Dr. Ivan Brandi apresentou petição à Justiça informando o descumprimento e solicitando providências imediatas. O processo possui 1.180 substituídos. No entanto, apenas 705 servidores tiveram o reajustamento da parcela concedido.

Recentemente, em 5 de dezembro de 2019, o novo juiz titular da 3ª Vara Federal de Salvador, Dr. Eduardo Gomes Carqueija, deliberou sobre a alegação da AGU/UFBA em relação ao cumprimento de ordens judiciais anteriores, para reajuste e pagamento da parcela ‘horas extras incorporadas’.

DECISÃO  (veja aqui)

O juiz reabriu a discussão sobre temas jurídico-administrativos e processuais, como a manutenção de parcela no regime estatutário, já julgados e rejeitados anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No dia 18 de dezembro, o Dr. Ivan Brandi entrou com recurso chamado de Embargo de Declaração e agora aguarda o fim do recesso do Judiciário, previsto para 20 de janeiro, para que possa despachar com o juiz da 3ª Vara Federal de Salvador e aguardar a decisão.

Dr. Ivan Brandi deixou claro que a decisão do juiz é um retrocesso, uma vez que juízes das 1ª, 2ª e 3ª instâncias já reconheceram o direito dos servidores. Apesar das dificuldades impostas, o sentimento que deve permanecer na categoria é o de esperança. Afinal, até aqui, a luta já valeu a pena. “É um processo complicado e específico. Vocês são a única categoria do Brasil que recebe a parcela da Hora Extra Incorporada”, lembrou o advogado.

O Coordenador Geral da ASSUFBA, Renato Jorge, reafirmou que o trabalho responsável do Sindicato continua. “Temos o compromisso com a categoria e só vamos descansar quando todos receberam as parcelas reajustadas. As pessoas não serão abandonadas. Não aceitamos essa separação. É uma desumanidade. Somos uma categoria única e a nossa luta é unitária”.

A Coordenação para Assuntos Jurídicos da ASSUFBA e integrante da Comissão da Hora Extra Incorporada, Nadja Rabello, falou sobre o processo e alertou a categoria sobre o cuidado e a necessidade de buscar informações no Sindicato, fonte confiável, evitando assim que se propaguem boatos, cujo intuito é dividir a categoria e causar pânico.

O membro da Comissão da HEI, José de Deus, relembrou que o processo teve um início difícil, com muitos problemas, mas que requer muito empenho. “Ninguém vai matar a nossa esperança”.

Neste sentido, o Coordenador de Comunicação do Sindicato, Antônio Bomfim Moreira, fez um relato emocionado. “Aqui estão os que acreditam no processo. Temos fé no que construímos. É doído ver que os nossos, sobretudo os mais velhos, estão sem receber”, relatou com lágrimas nos olhos.

Neste momento, teve uma tentativa, por parte de pessoas que não integram o processo, de tumultuar a assembleia. Mas, a situação foi rapidamente sanada pela Coordenação e pelos presentes.

 

Advogado da causa atualiza servidores sobre processo. Assista!

 

VEJA A  NOTA TÉCNICA DO DR. IVAN BRANDI:

Em recente decisão no Mandado de Segurança nº 007983-21.1996.4.01.3300, datada de 05/12/2019, o novo juiz titular da 3ª Vara Federal de Salvador, Dr. Eduardo Gomes Carqueija, tendo que deliberar sobre a alegação da AGU/UFBA sobre o cumprimento de ordens judiciais anteriores, para reajuste e pagamento da parcela ‘horas extras incorporadas’, terminou por reabrir discussão sobre temas jurídico-administrativos e processuais, como a manutenção de parcela no regime estatutário, já julgados e rejeitados anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão acolheu a alegação da AGU/UFBA de que o reajuste da parcela ‘horas extras incorporadas’ não seria extensível aos aposentados e pensionistas, sem direito à paridade, além de modificar outra decisão anterior da mesma MM. 3ª Vara que rejeitara a alegação de que a parcela deveria ter sido incorporada pela Lei nº 11.091/2005.

Todas essas matérias já tinham sido objeto de apreciação e de rejeição judicial, seja no âmbito na própria 3ª Vara Federal de Salvador, seja no âmbito do TRF da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Daí que tinha sido determinada a execução do julgado do Mandado de Segurança.

Algumas matérias – como a possibilidade da manutenção da parcela ‘horas extras incorporadas’ no regime estatutário, e o direito ao reajustamento da parcela – já se encontravam e se encontram ajustadas à coisa julgada e não mais poderiam ser reabertas.

Outras matérias, como a questão do PCCTAE, ainda estão sob julgamento no TRF da 1ª Região, levadas por recursos de Agravo de Instrumento, ajuizados pela AGU/UFBA.

De outro lado, a decisão não determinou a retirada da parcela, nem devolução de qualquer valor recebido de boa-fé pelos servidores, inclusive deixando sempre certo que, em qualquer caso, está “resguardada a irredutibilidade de vencimentos”. Todavia, pretende que haja execuções individualizadas de eventuais créditos dos servidores, o que poderá dificultar muito a tramitação futura da demanda.

Da decisão cabe recurso (Embargos de Declaração para o próprio juiz e Agravo de Instrumento para o TRF da 1ª Região), que será oposto no prazo processual próprio, visando esclarecer e modificar o deliberado, em afronta à coisa julgada e aos direitos dos servidores.

Como sempre esclareci nas diversas assembleias, a AGU/UFBA jamais aceitaram que os servidores estivessem com a parcela ‘horas extras incorporadas’ com recebimento pacificado. Sempre se tentou suprimi-la e ainda buscam a supressão. A luta jurídica da categoria é histórica, vem desde os idos de 1996 e foi retomada em 2010, quando a Administração da UFBA cancelou o pagamento por quase quatro meses. Graças à atuação firme do SINDICATO, no bojo deste Mandado de Segurança e nas instâncias administrativas, a parcela foi restabelecida e continuou a ser paga desde 2010 até 2019, e para muitos já reajustada, como ora se encontra.

Assim, a luta jurídica e processual vai continuar. Para os que já recebem a parcela reajustada e para os que ainda não receberam o reajuste. Através dos meios jurídicos próprios, será buscada a reversão da decisão desfavorável ora em questão, como anteriormente já aconteceu.

No mais, é perceber que a luta processual – de que a categoria sempre esteve informada – até aqui já valeu a pena, em face do reconhecimento do direito dos servidores nas várias instâncias da Justiça Federal, com consequências remuneratórias importantes para a categoria no tocante à parcela ‘horas extras incorporadas’.

 

                                                                       Ivan Brandi – advogado