A quem interessa o aniquilamento da Seguridade Social?

Previdência muda para que todo o resto continue exatamente como está e quisermos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude.” Esta frase, pronunciada pelo jovem aristocrata Tancredi de Falconeri, personagem chave da obra prima de Giuseppe Tomasi di Lampedusa, “O Leopardo”, no contexto das revoluções que precederam a unificação do Estado Italiano, é um excelente ponto de partida para compreendermos o atual momento político do nosso país.

Com efeito, a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, assim chamada “Reforma Previdenciária”, a qual vem sendo propalada como a medida “salvadora da pátria” que irá alavancar a economia do país, promover o fim de privilégios e a redistribuição de renda, consiste, na verdade, em instrumento normativo destinado a manter os mesmos privilégios econômicos dos setores onde a renda já está concentrada. Trocando em miúdos: a Previdência muda para que todo o resto continue exatamente como está.

Inicialmente, é preciso fulminar a premissa básica em que se funda a PEC 287. Observa-se que o Governo Federal, imbuído do propósito de angariar a simpatia da opinião pública à Reforma Previdenciária, vem alarmando a sociedade com propagandas apocalípticas sobre o alegado déficit da Previdência Social. Entretanto, verifica-se que as informações e estatísticas apresentadas pelo Governo já vinham sendo fundamentadamente refutadas por especialistas das mais diversas áreas do conhecimento, assim como por inúmeras entidades públicas e privadas.

Neste diapasão, a conclusão da CPI da Previdência apenas corroborou o que já se sabia: o déficit não existe [1]. Ao contrário, segundo o Relatório sobre a Seguridade Social elaborado pela ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil [2] , a Seguridade Social vem apresentando resultado superavitário.

Todavia, a Desvinculação das Receitas da União (DRU) vem promovendo o desvio de bilhões e bilhões de reais das contribuições sociais. As renúncias previdenciárias somam R$ 69,70 bilhões. A dívida ativa previdenciária alcança a impressionante marca de R$ 374,90 trilhões. E, no tocante à renúncia fiscal, os dados levantados pela ANFIP demonstram que, apenas nos últimos seis anos, a União abriu mão de 1,35 trilhões de reais em renúncias tributárias.

Em nota pública sobre a Reforma Previdenciária [3], o Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo destacou que, de 2000 a 2015, foi retirada do regime da seguridade social a quantia atualizada de R$ 2.828.113.361.544,62 (dois trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, cento e treze milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), usada basicamente para pagamento de juros da dívida.

Ainda de acordo com a nota, “para o orçamento da União de 2015, 42,43% foram destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. Tanto o superávit previdenciário como as receitas advindas da DRU foram drenadas para o pagamento dos juros da dívida pública, transferindo recursos do cidadão para alguns poucos beneficiários, causando injusta concentração de renda, que será agravada pela Reforma”.

Segundo a ANFIP, o valor pago a título de juros da dívida pública (a qual certamente demanda auditoria) em 2016 correspondeu a 600 bilhões de…

 

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Fonte: Blog Servidor Público Federal