Alice Portugal apresenta emendas ao projeto que cria empresa pública para gerir hospitais universitários

A deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou três emendas ao Projeto de Lei nº 1.749/2011, do Poder Executivo, que autoriza o governo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S/A, que tem como objetivo gerir os hospitais universitários. O teor do projeto é o mesmo da Medida Provisória 520/2010, que caiu no Senado Federal por decurso de prazo após ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Na ocasião, Alice Portugal foi quem mais se empenhou para modificar a Medida Provisória e preservar a autonomia universitária seriamente ameaçada pela proposta do governo. Depois de discutir com servidores, alunos e professores dos hospitais escolas, a deputada apresentou doze emendas à MP 520/2010 e tentou até o último momento modificar o formato da empresa pública a ser criada para que ela, ao contrário de se encarregar da gestão dos hospitais, ficasse limitada ao apoio às instituições federais de ensino superior na gestão de suas unidades de ensino e prestação de serviços de saúde.

O governo alegou ter urgência e necessidade imperiosa de modificar a atual gestão dos hospitais universitários e conseguiu aprovar o texto da MP na Câmara com pequenas modificações pontuais. Ao chegar no Senado, a MP perdeu a validade, pois não foi votada no tempo regimental.

No dia 05 de julho de 2011, o governo enviou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 1.749/2011, com texto idêntico ao da Medida Provisória. Assim, o prazo para votação da matéria será de 45 dias e as emendas só poderão ser apresentadas no plenário, com, no mínimo, 103 assinaturas de apoiamento cada uma.

Mais uma vez a deputada Alice Portugal saiu à luta para tentar modificar o projeto e conseguiu reunir assinaturas de apoio para apresentar três emendas de plenário que resguardam a autonomia das universidades e restringe a ação da empresa pública a ser criada apenas ao apoio às instituições federais de ensino superior.

Uma de suas emendas diz textualmente que, “em relação às unidades hospitalares que integram universidades federais, a atuação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S/A não incluirá a administração da unidade”.

Para a deputada, é preciso resguardar a autonomia universitária para a condução das atividades pedagógicas do ensino, da pesquisa e da extensão, assegurando-se o princípio constitucional que o artigo 207 da Constituição obriga e que reza que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além disso, prossegue Alice, “é necessário ressalvar a principal atribuição dos hospitais universitários que é, principalmente, a de oferecer o ensino e a formação para os profissionais da área da saúde”.

“Os hospitais universitários são unidades de ensino, pesquisa e extensão como quaisquer outras existentes em cada instituição federal de ensino superior e, por conseguinte, o método de escolha de suas direções, a forma com que serão administrados, a prioridade que darão ao atendimento ao público ou à pesquisa deverão, necessariamente, ser objeto de decisões do Conselho Universitário de cada IFES, inclusive respeitando-se as conquistas democráticas dos últimos tempos”, concluiu a deputada.

13/07/2011
Fonte: Assessoria de Comunicação de Alice Portugal