Assédio moral contra servidor público é execrável

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (05/11), o relatório apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT/MT) ao Projeto de Lei 121/209, que inclui o assédio moral no rol de atos de improbidade administrativa.

Segundo o relator, o assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícias, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador. “A finalidade da prestação do serviço é sempre o bem comum e deve ser pautada pelos princípios da impessoalidade e da moralidade”, ressaltou.

A CCJ, além de analisar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, também analisou o mérito da matéria, uma vez que ela tramita em caráter terminativo, ou seja, não passará pela apreciação do plenário, salvo recurso nesse sentido. Para seguir para análise da Câmara dos Deputados, a CCJ ainda votará o texto em turno suplementar.

Taques elencou ainda os estados que já possuem legislação que proíbe o assédio moral no serviço público estadual, como o Rio de Janeiro (Lei n. 3.921/01), São Paulo (Lei n. 12.250/06), Rio Grande do Sul (LC n. 12.561/06), Mato Grosso (LC de 2009 que alterou a LC 04/90) e Minas Gerais (LC n. 117/2011).

Portal CTB