ASSUFBA presta esclarecimentos sobre processos jurídicos e protocola direito de petição para suspender a redução da vantagem do artigo 184

Durante a assembleia geral da ASSUFBA, ocorrida no dia 27/02, o advogado Dr. Hugo Leonardo prestou esclarecimentos sobre os processos jurídicos movidos pela entidade.

 

AÇÃO DOS 3,17%

NOVAS EXECUÇÕES. O advogado da ASSUFBA, Dr. Hugo Leonardo, informou que serão interpostas novas ações dos 3,17%, agora para aqueles que não são associados, em cumprimento ao dever de lealdade da entidade, bem como para os falecidos e que, por não serem sócios, os honorários serão diferenciados (Novo Código de Processo Civil).

Dr. Hugo também informou que para as novas ações de execução será considerado apenas o período até o ano de 2001, para evitar possíveis condenações em custas e honorários sucumbenciais (Novo CPC).

EXECUÇÕES EM CURSO. Sendo que as execuções em curso estão com apelações sendo julgadas pelo TRF1 (Brasília), com êxito parcial da UFBA e que, por se respaldarem em julgamento de Recurso Repetitivo do STJ, eventual recurso especial seria inútil, porque o precedente impõe aplicação de decisão igual em casos semelhantes.

Desta forma, a assembleia aprovou, por unanimidade, que a ASSUFBA não deve recorrer dos julgamentos das apelações da UFBA nas execuções dos 3,17%, em que obtiveram provimento parcial, pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região, tendo em vista estarem tais julgamentos baseados em Recurso Repetitivo do STJ, com vistas a dar maior celeridade aos pagamentos da verba nos processos de execução já em curso (dos servidores associados à ASSUFBA).

 

ASSUFBA protocola direito de petição para suspender a redução da vantagem do artigo 184 da Lei n 1.711/52

Após tomar conhecimento do número de aposentados (343) e pensionistas (194) que serão atingidos com a redução de seus proventos em cerca de 20%, a ASSUFBA, por sua Assessoria Jurídica e Coordenação Geral, protocolou, em 06/03/2018, DIREITO DE PETIÇÃO com pedido de EFEITO SUSPENSIVO à Coordenadora da CGP/PRODEP/UFBA, para fins de que o desconto não seja operado nos contracheques de abril referente aos proventos de março, conforme fora anunciado pelos Ofícios números 3 e 4/2018 CGP/PRODEP/UFBA.

Dentre outros fundamentos, a ASSUFBA alegou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o requisito do inciso II do art. 184 da Lei n 1.711/52 não foi revogado, bem como, porque a vantagem consta dos contracheques há mais de 5 (cinco) anos, operou-se a decadência administrativa, não podendo ser reduzida sem prévia instalação de processo administrativo com direito ao contraditório  e que, por esses e por outros fundamentos, não pode ser a verba reduzida.

 

Reunião no Sindicato

A ASSUFBA convoca os servidores aposentados e pensionistas para reunião, no dia 27/03, às 9h, na sede do Sindicato, localizada na rua Professor Severo Pessoa, nº170, Federação. Na pauta, os ofícios nº 3 e 4/2018, enviados pela CGP/PRODEP/UFBA, em atenção à exigência do Tribunal de Contas da União, que tratam da ameaça de redução do valor da Vantagem prevista no artigo 184.

 

Veja a íntegra do pedido: DIREITO DE PETIÇÃO