Assufba inicia ações contra a cobrança do Imposto Sindical

Federação cartorial tenta se apropriar do desconto a ser efetuado nos Vencimentos dos Trabalhadores das Universidades

 A Federação Nacional das Entidades Sindicais de Servidores Públicos (FNESPF), entidade cartorial que não nos representa, e a qual não somos filiados, notificou extrajudicialmente o Ministério do Trabalho para que repasse os descontos efetuados de seus servidores públicos estatutários, celetistas, comissionados, contratados em regime especial, sindicalizados e não sindicalizados, na folha de pagamento do mês de março de 2017 o equivalente a um dia trabalho, conforme consta na legislação ordinária brasileira. Para nós, o Imposto Sindical (Contribuição Sindical Obrigatória – arbitrariamente descontada, no valor de um dia de trabalho, da folha de pagamento do mês de março, para todos os trabalhadores) é compulsório. Não concordamos. Somos contra.

Segundo comunicado enviado à UFRB, o objetivo da notificação extrajudicial é prevenir, responsabilizar, provar, constituir, fixar prazos, propor acordos, chamar à autoria, solicitar o cumprimento de obrigações, entre outros objetivos. Com o que não concordamos. Questões essas que são de responsabilidade da FASUBRA, ASSUFBA e CTB, entidades representativas a que somos filiadas e com as quais nos relacionamos politicamente.

Cumprindo a decisão unânime da assembleia, realizada no último dia 28, a Coordenação da Assufba inicia ações contra a cobrança do Imposto Sindical aos Técnico-administrativos em Educação das Universidades Federais no Estado da Bahia, decidida de forma unilateral pelo Ministério do Trabalho.

Confira o ofício abaixo enviado pelo Sindicato aos Reitores e Técnico-administrativos em Educação da UFBA, UFRB, UFOB, UNILAB e UFSB.

 

 

OFÍCIO