ASSUFBA Sindicato esclarece as principais dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2022. Prazo para envio é até 29 de abril

Começou nesta segunda-feira (07/03) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022, os servidores ativos, aposentados e pensionistas têm até o dia 29 de abril para realizar a declaração. A ASSUFBA Sindicato esclarece abaixo as principais dúvidas dos declarantes e as novidades tecnológicas deste ano.

Como declarar

Através do Programa IRPF 2022 (link no final da matéria), baixando o programa ou preenchendo o formulário online (e-CAC). Pelo celular, no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Os servidores, aposentados e pensionistas que optarem pelo aplicativo, precisam ter a senha de acesso aos sites do governo (gov.br) em nível “prata” ou “ouro”, ou possuir certificado digital.

Quem deve declarar e quando sai o primeiro lote de restituição

Todos os servidores, aposentados e pensionistas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (equivalente a R$ 2.379,97 por mês), no ano-calendário de 2021, são obrigados a apresentar a declaração anual.

O Especialista em Gestão Tributária, Mestrando em Contabilidade pela UFPE, Alexandre Rogério, explica que quem possui Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00, recebeu em 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, quem fez Operações em bolsas de valores (independente de obtenção de lucro), entre outras exigências, definidas pela Receita Federal, também precisam declarar neste ano.

O primeiro lote de restituição será em 31 de maio e o último lote em 30 de setembro, por isso, quem tem restituição a receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.

Quem perder o prazo da declaração, está sujeito a pagar uma taxa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto devido sobre a Renda, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto devido sobre a Renda.

Isenção extra para aposentados acima de 65 anos e Isenção na declaração para aposentados e pensionistas com doenças graves

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. De acordo com Alexandre, os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto. A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. 

Para aqueles acometidos por doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) é amparado no Art. 6º, parágrafo XIV, da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1998. Esses beneficiários fazem jus a esta isenção ainda que tenham contraído a doença depois da concessão do benefício, mas para isso, devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público.

São eles: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para solicitar a isenção, o primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave e depois solicitar a isenção no Portal da Receita Federal.

Novidades na declaração: Restituição via pix e declaração pré-preenchida

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita Federal, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente, desde que a chave pix seja o CPF do contribuinte.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Link para download e preenchimento online:
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf