Avaliação do CNG sobre ofício enviado pelo MEC

AVALIAÇÃO DO CNG SOBRE OFÍCIO Nº 77/2015 ENVIADO PELO MEC QUE TRATA DO PROCESSO NEGOCIAL DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS DA FASUBRA O Comando Nacional de GREVE da FASUBRA (CNG), reunido nos dias 1, 3 e 4 de agosto de 2015, avaliou o Ofício nº 77/2015 enviado pelo Gabinete da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), tratando do processo negocial da pauta de reivindicações específicas da FASUBRA.

A avaliação realizada indica um nítido recuo do MEC referente ao que tinha se comprometido com a FASUBRA nas reuniões realizadas em 9/7/2015 e 23/7/2015. Se até então, o Governo Federal não atendia diversos pontos de nossa pauta específica, em especial os pontos que causam impacto financeiro, o Ofício nº 77/2015 indica que o MEC não formalizou alguns avanços que ocorreram na última reunião, referentes à negociação de alguns itens da nossa pauta específica. Destacamos que no preâmbulo do Ofício não se faz menção sobre a reunião realizada no dia 23/7/2015 com a presença da FASUBRA, do MEC e da representação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Diversas tratativas acertadas verbalmente nessa reunião do dia 23/7/2015 não constam no documento enviado pelo MEC. AGO-02 2 Considerando que, até o momento, o Governo Federal não respondeu importantes reivindicações específicas da FASUBRA, que provocam impactos financeiros; e considerando que não foram registrados formalmente pelo MEC no Ofício nº 77/2015, de 29 de julho de 2015, os avanços no processo negocial referentes aos itens que não provocam impactos financeiros, o CNG identificou recuo nesse processo negocial por parte do MEC, que foi instaurado após a deflagração de nossa greve. O CNG reivindica ainda que a reunião solicitada via ofício do dia 30/07/15 pela FASUBRA ao MEC, com representação do MPOG, ocorra no dia 5/8/2015 quando acontecerá a Caravana da Federação.

Essa reunião deverá ter como meta sair com o acordo firmado, redigido e assinado conforme compromissos já assumidos, além de outras metas reivindicadas pela categoria. Considerações do Comando Nacional de GREVE da FASUBRA sobre os itens presentes no Ofício nº 77/2015 enviado pelo MEC e as proposições da FASUBRA para o processo negocial No item 1.1 referente a Revisão do PCCTAE, o MEC apresentou a minuta de Projeto de Lei que contempla temas referentes à extensão do Artigo 30 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, aos Técnico-Administrativos em Educação: aproveitamento de disciplinas de graduação e da pósgraduação (especialização, mestrado e doutorado) para pleitear o incentivo a capacitação; reabertura do prazo de adesão ao PCCTAE e atualização das atribuições dos cargos de competência da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira – CNSC.

Todavia, é importante destacar que nesse item o MEC não atende a reivindicação da FASUBRA referente o posicionamento hierárquico em padrão de vencimento equivalente na tabela quando do reingresso de servidor em outro cargo do PCCTAE, bem como não apresentou uma proposta de redação com a alteração do Artigo 18 da Lei 11091/2005 concedendo autonomia para o trabalho da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) deliberar sobre a questão da racionalização dos cargos do PCCTAE. Assim, a FASUBRA reivindicará que o MEC expresse formalmente posição favorável aos dois itens expressos no parágrafo anterior.

No item 1.2 referente ao Plano de Capacitação, não faz referência a curso de pós-graduação Stricto Sensu e não consta o quantitativo das vagas dos cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. A FASUBRA cobrará do MEC resposta formal sobre a ausência do curso de Mestrado e sobre o quantitativo das vagas dos cursos de graduação e pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu). A FASUBRA solicitará também, que o MEC apresente durante esse movimento de greve, um cronograma de execução, com proposta de temporalidade para encaminhamento dessa proposição. No item 1.3 referente a Jornada de Trabalho, o MEC não apresenta uma proposta de Portaria Ministerial tratando da recomendação referente à instituição da Jornada de Trabalho de 30 horas semanais nas Instituições Federais de Ensino; bem como não apresenta proposta de realização de Oficina para debater a implementação da alteração da jornada de trabalho em todo o país.

Na reunião do dia 23/07/2015, foi acertado a realização de uma nova reunião em formato de Oficina para analisar a Portaria 260 do Ministério da Saúde, que regulamenta as 30 horas, e formular uma proposição de Minuta de Portaria. Sobre esse item, causa estranheza à FASUBRA o fato do Documento 2 em anexo não ser citado no corpo do Ofício, conforme citado em todos os demais documentos em anexo. O item 1.5 do Documento 2 anexo ao Ofício, expressa a necessidade de se estabelecer controles internos para aferição regular da jornada de trabalho flexibilizada, sobretudo nos aspectos da assiduidade e pontualidade.

A FASUBRA considera que essa diretriz não está em sintonia com o estabelecimento do controle social promovida pelos usuários do serviço público. Por fim, aponta-se ainda na análise a necessidade do documento constar que o conceito de “usuário” é o que está expresso no inciso VII do Artigo 5º da Lei 11091/2005. O ponto positivo destacado se encontra no segundo item do Documento 2 anexo ao Ofício, que apresenta a seguinte afirmação: “Lembramos ainda que a jornada dos servidores TécnicoAdministrativos não influencia na matriz de dimensionamento de pessoal das Universidades Federais. ” Isso nos permite concluir que a implementação da jornada de trabalho de 30 horas semanais nas Universidades Federais não implicará em redução de salários e no quantitativo de vagas que será disponibilizado para a realização de concursos públicos para a contratação de trabalhadores e trabalhadoras via Regime Jurídico Único.3 Sobre esse ponto, a FASUBRA cobrará do MEC a apresentação de proposta de Portaria Ministerial tratando da recomendação referente à instituição da Jornada de Trabalho de 30 horas semanais, sem redução de salário e ponto eletrônico, nas Instituições Federais de Ensino bem como a apresentação de proposta de realização de reunião em formato de Oficina para analisar a Portaria 260 do Ministério da Saúde que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas semanais para as trabalhadoras e trabalhadores vinculados ao Ministério da Saúde, para debater essa questão e para formular uma proposição de Minuta de Portaria a respeito do tema.

A FASUBRA solicitará ao governo federal a realização e a conclusão desse debate ainda durante o período do nosso movimento de Greve e nesse debate reivindicará o estabelecimento de parâmetros relacionados ao controle social promovido pelos usuários do serviço público e apresentará proposta de que o conceito de “usuário” a ser expresso na Portaria seja o que está expresso no inciso VII do Artigo 5º da Lei 11091/2005. No item 1.4 referente ao Corte de Ponto, o MEC se respalda no Sistema SIAPE para afirmar que não houve até o momento qualquer lançamento de faltas por motivo de Greve e afirma que realizou contatos com os reitores e reitoras confirmando que não há qualquer orientação até o momento para implementação desse tipo de ação.

O MEC não registrou formalmente que não haverá corte de ponto até ao final dessa greve, e que não haverá retaliações políticas e administrativas contra todas e todos os Técnico-Administrativos em Educação que participam dessa greve. A FASUBRA reivindicará que o MEC oriente as IFEs para que não haja qualquer anotação nos assentamentos funcionais dos trabalhadores técnico-administrativos em educação e que no termo de acordo de greve seja redigida cláusula sobre a reposição das atividades paralisadas na greve não permitindo qualquer retaliação aos grevistas. O que o MEC também não registrou nesse item e nesse documento, foi o posicionamento contrário do MEC em relação às perseguições aos dirigentes sindicais e ativistas nas Instituições Federais de Ensino. Mesmo não tendo nenhum impacto financeiro, e se restringindo a uma pauta estritamente política vinculada ao campo da democracia, o MEC não apresentou nenhuma iniciativa formal visando à superação desse conflito que penaliza injustamente Técnico-Administrativos em Educação que lutaram em defesa da Universidade Pública Gratuita e em defesa de melhores condições de vida e de trabalho.

A FASUBRA cobrará que o MEC expresse formalmente que não haverá corte de ponto até ao final dessa greve, e que não haverá retaliações políticas e administrativas contra todas e todos os TécnicoAdministrativos em Educação que participam dessa greve. Além disso, a FASUBRA insistirá na cobrança de que o MEC se posicione formalmente junto as respectivas administrações superiores das IFEs envolvidas, o posicionamento referente a suspensão das perseguições aos dirigentes sindicais e ativistas nas Instituições Federais de Ensino. O item 1.5 referente à Carreira PCCTAE apresenta um texto bastante genérico, afirmando que vai estabelecer um cronograma a ser apresentado à CNSC, dirigentes de IFES e entidades representativas dos TAEs.

Essa redação simboliza na prática o mais do mesmo de sempre, ou seja, a mesma postura que o MEC apresentou até o início de nossa greve, que se traduz na não evolução da negociação, na ausência de uma negociação efetiva. O Ofício não apresenta ainda uma proposta de temporalidade (previsibilidade de princípio e fim dos debates e trabalhos) para o cronograma e encaminhamentos. A FASUBRA reivindicará uma resposta formal do MEC a respeito de uma proposta com previsibilidade, com data de início e termino dos debates e encaminhamentos dos trabalhos para o cronograma compreendendo um período mais breve possível. Sobre o Aprimoramento da carreira, a FASUBRA retomará na Mesa o debate acerca de pontos da pauta de reivindicações historicamente defendidas pela categoria, como: piso de 3 salários mínimos, step de 5%, reposicionamento dos aposentados, concurso público via RJU para todos os níveis de classificação. No item 1.6 referente a Racionalização dos Cargos o MEC se limitou a afirmar que as alterações propostas pela FASUBRA estão sendo objeto de análise do MEC e do Ministério do Planejamento (MPOG) e não formalizou a proposição de alteração do Artigo 18 da Lei 11091/2005, com a redação proposta pela FASUBRA, conforme acordado verbalmente na reunião que ocorreu no dia 23/07/2015.

Ou seja, não apresenta até o momento resposta efetiva para a Federação que sinalize avanço no processo negocial e o MEC não se posiciona politicamente frente ao MPOG a respeito desse ponto de 4 pauta proposto pela FASUBRA. Em síntese, não houve evolução negocial a respeito desse item da pauta de reivindicações específicas da FASUBRA. Assim, a FASUBRA cobrará do MEC e do MPOG efetividade no processo negocial referente a esse item. O item 1.7 referente a Agenda SRT/MP informa que foi realizada no dia 23/07/2015 uma reunião entre a FASUBRA, o MEC (SESU e SETEC) e SRT/MP com o objetivo de iniciar a discussão da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação e programar outras agendas com calendário a ser confirmado. Ou seja, trata-se apenas de um relato do que já ocorreu e um relato de intensões de futuras reuniões. A FASUBRA encaminhou Ofício ao MEC solicitando nova reunião com a participação de representantes do MPOG. Portanto, a FASUBRA cobrará do MEC o agendamento de uma nova reunião com o SRT/MP para tratar dos itens da pauta específica de nossa greve, em especial aquelas que provocam impactos financeiros, e que são de extrema importância para a categoria (racionalização, reposicionamento dos aposentados, reconhecimento de certificação de realização de cursos realizados antes da aposentadoria). No item 1.8 referente ao Afastamento para Capacitação, o MEC apresenta concretamente uma proposta de Minuta de Portaria, uma vez que esta ainda está em análise na CONJUR/MEC. Como se trata de uma portaria interministerial (MEC/MPOG) esperava-se uma minuta já acordada com os dois ministérios.

Nesta resposta, sequer o MEC garante a validade desta proposta, uma vez que ainda não tem uma análise de seu próprio jurídico sobre a mesma. Frente a essa situação, a FASUBRA reivindicará que a CONJUR/MEC libere a portaria durante o período de greve para encaminhamento e que o MEC nos apresente uma proposta de data para a publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União. No item 1.9 referente a Democratização, o MEC não expressa a posição favorável a autonomia universitária para efetivar a eleição de dirigentes em cada Instituição e lista uninominal e que o processo eleitoral para a escolha de reitores e reitoras, inicie e termine dentro do âmbito das IFES. O MEC desconsidera o conhecimento sobre a histórica posição da FASUBRA a respeito desse tema, e propõe apenas aguardar a eleição e posse da nova Diretoria Executiva da ANDIFES para realizar o debate. Registra-se ainda que o MEC não atende a pauta da FASUBRA referente à democratização da composição dos conselhos deliberativos, no sentido de instituir a paridade e do voto paritário no processo eleitoral.

A FASUBRA reafirma a sua posição, precisamos avançar nisso! Outro aspecto que merece destaque refere-se a uma possível dependência da participação da ANDIFES para a evolução do debate desse item da pauta. Mesmo considerando a importância da ANDIFES para esse debate, avaliamos que não é razoável que o debate sobre esse item da pauta não seja encaminhado em virtude da não disposição dessa Associação em participar desses debates. Entendemos ainda, que cabe ao MEC se posicionar claramente sobre esse tema da Democratização das IFES. Em síntese, avaliamos que o MEC não formalizou alguns compromissos assumidos com a FASUBRA na reunião anterior, retrocedendo os poucos avanços que obtivemos nesse último período em relação a nossa pauta específica. Nesse sentido, a FASUBRA reivindicará do MEC o posicionamento favorável já expresso verbalmente por esse Ministério, referente a autonomia universitária para efetivar a eleição de dirigentes em cada Instituição e lista uninominal e que o processo eleitoral com voto no mínimo paritário para a escolha de reitores e reitoras, inicie e termine dentro do âmbito das IFEs. A FASUBRA reafirmará a reivindicação referente a democratização da composição dos conselhos deliberativos, no sentido de instituir a paridade e do voto paritário no processo eleitoral para todos os órgãos deliberativos das IFEs. Reivindicaremos também ações que alterem a legislação vigente para possibilitar que a categoria dos Técnico-Administrativos em Educação possa se candidatar a cargos de reitor e reitora nas IFEs. A FASUBRA expressará também, que cabe ao MEC se posicionar claramente sobre esse tema da Democratização das IFES, independente da participação de qualquer outra entidade governamental ou representativa. O item 1.10 referente ao Assédio Moral, o MEC informa que o tema será objeto de discussão em Seminário Nacional, e apresenta uma proposta de cronograma com previsão de data, horários e temas a serem debatidos. Sobre esse item o MEC formalizou o que havia proposto verbalmente na reunião do dia 23/7/2015. Destacamos, porém, que essa proposição é limitada no sentido de obter a 5 superação desse problema e que ainda o MEC condiciona a viabilidade da realização do Seminário sobre Assédio Moral diante do cenário econômico e financeiro.

Além disso, o evento proposto pelo MEC ainda não aponta para a deliberação e construção de ações que visem a construção de uma política nacional de combate efetivo ao assédio moral nas Instituições Federais de Ensino. A FASUBRA já realizou diversas atividades públicas e reflexões a respeito sobre o tema, que apontam a necessidade do Ministério da Educação estabelecer uma política nacional que supere a prática do assédio moral nas IFEs de todo o país. Sobre esse item, a FASUBRA reivindicará que o MEC não apresente nenhum elemento limitador que possa inviabilizar a realização do Seminário sobre Assédio Moral. Além disso, reivindicará junto ao MEC que esse Seminário apresente um caráter deliberativo no sentido de visar a construção de uma política nacional de combate efetivo ao assédio moral nas Instituições Federais de Ensino. No item 1.11 referente ao Dimensionamento da Força de Trabalho, o MEC informa sobre a reunião realizada dia 16/07/2015 em que tratou da Minuta de Portaria discutida em GT. Sobre esse item o MEC formalizou o que havia proposto verbalmente na reunião do dia 23/7/2015. Para a área da saúde, utiliza-se as regras já estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, no que se diz respeito ao dimensionamento.

Concluímos ser necessário, estabelecer a garantia de que nenhum Técnico-Administrativo em Educação com regime de trabalho estabelecido pelo Regime Jurídico Único (RJU), será cedido para a EBSERH, a não ser por opção própria, e que possa permanecer em seu posto de trabalho; bem como garantir junto ao MEC a reversão das cessões compulsórias de Técnico-Administrativos em Educação com regime de trabalho estabelecido pelo Regime Jurídico Único (RJU) à EBSERH, com o retorno para os respectivos locais de trabalho que se encontravam anteriormente a cessão compulsória. A FASUBRA reivindicará ao MEC o estabelecimento de garantias às reivindicações dos TécnicoAdministrativos em Educação que se encontram nas situações descritas acima.

E destacará ainda ao Governo, que para o dimensionamento dos trabalhadores e das trabalhadoras da Saúde, existem regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS); uma vez que o texto do Ofício não inclui esta regra para a execução do dimensionamento. No item 1.12 referente ao Adicional de Insalubridade, o MEC enviou para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (SEGEP/MP), documento constando apenas a posição política da FASUBRA e solicitando avaliação da SEGEP/MP. Registra-se a necessidade de acrescentar na redação da Orientação Normativa 06, um artigo com o teor estabelecendo que para a verificação dos graus de risco químico e biológico, é necessária a utilização de equipamentos apropriados manuseados por pessoal da área. O MEC não formalizou o posicionamento favorável à efetivação dessa nossa reivindicação, conforme havia tratado verbalmente com a FASUBRA na reunião do dia 23/7/2015. Assim, a FASUBRA cobrará que o MEC formalize o que havia proposto verbalmente na reunião do dia 23/7/2015 sobre esse tema; bem como a implantação do SIASS (Política de Saúde do Trabalhador) nas Universidades, que é de competência do MEC e dos gestores. No item 1.13 referente à Representatividade dos Empregados da EBSERH, o MEC informa a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre a disposição da FASUBRA em representar os trabalhadores e trabalhadoras da EBSERH, que provoca conflito com a CONDSEF que também reivindica a representação desses trabalhadores e trabalhadoras.

No documento 9, em anexo nesse item, nos causou estranheza o MEC afirmar que existe uma “cisão” na carreira dos Técnico-Administrativos em Educação que não existe, uma vez que o PCCTAE ainda mantém a mesma estrutura e a mesma lógica, que compreende o conjunto de todas e todos os Técnico-Administrativos em Educação das IFEs de todo o país. Ressaltamos ainda que não existe necessidade de questionamentos sobre a representatividade dos Técnico-Administrativos em Educação. A história de 36 anos de lutas da FASUBRA e a documentação já apresentada ao governo federal, como a carta sindical, não deixam dúvidas de que a única entidade representativa dos Técnico-Administrativos em Educação das Universidades Públicas é a FASUBRA e as entidades de base filiadas a essa Federação. Essa posição do MEC se configura como um grande retrocesso no que se refere a manutenção do diálogo que esse Ministério tem com a FASUBRA, que é a legítima representação dos TécnicoAdministrativos em Educação nas IFEs em todo o país.

O item 4 desse mesmo documento trata do fato da CONDSEF se apresentar ao MEC como representante das trabalhadoras e trabalhadores contratados pela EBSERH no que se refere às 6 tratativas das relações trabalhistas, e que a mesma manifestação foi feita pela FASUBRA. Sobre esse ponto, ressalta-se que a FASUBRA sempre representou e continuará representando politicamente as trabalhadoras e trabalhadores que ocupam os postos de trabalho dentro dos Hospitais Universitários. Sobre esse item, a FASUBRA cobrará esclarecimentos ao MEC sobre qual “cisão” que o Ofício 77/2015 se refere; e reafirmaremos que a FASUBRA é uma representação legítima e legal dos TécnicoAdministrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino em todo o país.

Quais são os pontos da pauta que ainda não foram respondidos pelo Governo Federal?

 Pelo aprimoramento da Carreira com correção das distorções, levando em consideração a racionalização dos cargos, piso de três salários mínimos e step de 5%; reposicionamento dos aposentados e pensionistas, e concurso público via RJU para todos os níveis de classificação;

 Pela não retirada de ganhos administrativos e judiciais da Categoria – pagamento imediato;

 Reconhecimento dos certificados de capacitação dos aposentados quando os mesmos se encontravam na ativa;

 Posicionamento hierárquico em padrão de vencimento equivalente na tabela quando do reingresso de servidor em outro cargo do PCCTA;

 Pela revogação da Lei que cria a EBSERH para gerir os Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino e pela contratação de trabalhadores via concurso público (RJU);

 Revogação das orientações normativas (nº 15 e 16) relativas à insalubridade, assegurando os direitos dos trabalhadores que já se aposentaram e dos que estão na ativa;

 Pela suspensão imediata dos cortes orçamentários nas Instituições de Ensino e recomposição do orçamento;

 Construção/ampliação de creches nas Instituições Federais de Ensino, atendendo a demanda da comunidade acadêmica. Esse Ofício do MEC expressa ainda a postura intransigente do Governo Federal em não atender nenhuma reivindicação da pauta específica que provoque impactos financeiros, não contemplando reivindicações centrais de nossa greve.

GREVE TAE 2015 69 DIAS EM GREVE Universidades e Institutos federais com deflagração de greve de Técnico