Contribuição Sindical: Ministro prorroga Instrução Normativa 03/2013

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa – IN 04/2013, que acata pedido de bancada de trabalhadores e prorroga por um ano a normativa 03/2013, que prevê o encaminhamento do projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos trabalhadores.

JP ctbO recolhimento do imposto sindical continua valendo até que seja apresentado projeto ao Congresso Nacional. A solicitação de se prorrogar o efeito da IN 03/2013, pelo prazo de um ano foi feita pela bancada dos trabalhadores do setor público da Câmara Bipartite do Setor Público, composta pelos integrantes do Conselho Nacional de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: João Paulo Ribeiro (CTB), João Domingos Gomes dos Santos (NCST),  Aldo Liberato (UGT), Ubiraci Dantas (CGTB), Pedro Armengol (CUT),  Rubens Romão (FS) e Lineu Mazano (UGT).

O texto da instrução normativa 04  prorroga os efeitos da IN 03, que dispõe que neste prazo seja encaminhada a minuta de projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos servidores públicos para o Congresso Nacional. Sendo assim, o recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos, pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, da contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, continuará valendo até que seja enviado o projeto do novo financiamento (o prazo para apresentação é contado a partir da publicação do Diário Oficial desta instrução).

Entenda

A solicitação foi feita levando-se em consideração que no dia 15 de maio deste ano foi encaminhado documento desta bancada solicitando prorrogação da normativa 02/13 (que suspendia a instrução 01 que acabava com o recolhimento do imposto sindical) e propõe a proposta de elaboração de minuta de projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos servidores públicos. E assim, o ministro do Trabalho publicou a IN 03/13, prorrogando os efeitos da IN 02/13.

Foi quando a partir daí o grupo de trabalho constituído para elaborar a proposta, fez então, a minuta de projeto e apresentou à Câmara Bipartite, e assim foi acatada e hoje encontra-se na Secretaria de Relações de Trabalho-SRT.

Fonte: CSPB