Coren responde dúvidas sobre aplicação da Lei que estabelece o Piso Salarial da Enfermagem. Confira

O PL 2564, que cria a Lei nº 14.434 e estabelece um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros, foi sancionado pelo presidente da República, na última quinta-feira (04/08). De acordo com o Conselho Regional de Enfermagem,há algumas dúvidas que devem ser esclarecidas a partir deste novo processo.

– O valor do piso salarial é diferente de acordo com a profissão dentro da categoria. Enfermeiros: R$ 4.750; Técnicos de enfermagem: R$ 3.325; Auxíliar de enfermagem/parteira: R$ 2.37;

– O piso salarial deve ser pago a partir deste mês de agosto para profissionais regidos pela Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). Para servidores(as) públicos, o empregador (União, Estados e Municípios) deve adequar, até o final de 2022, o orçamento para o cumprimento do piso salarial a partir de 2023;

– O piso independe da jornada de trabalho praticada atualmente. Portanto, quem, atualmente, trabalha entre 30, 36, 40 ou 44 horas semanais, terá direito ao valor do piso salarial fixado pela Lei 14.434/2022; 

– No prazo de 30 dias, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em sessão conjunta, devem analisar o veto ao reajuste automático, mantendo ou rejeitando. Mas, independente da decisão a lei já está valendo;

– Caso os novos pisos aprovados em lei não sejam cumpridos, o profissional ou a profissional da categoria pode denunciar os patrões às entidades sindicais  e ao próprio Ministério Público do Trabalho. As denuncias podem ser anônimas;

– Se o trabalhador já recebe mais que o piso não pode haver redução de salário sem o consentimento do mesmo. Nenhum acordo pode ser firmado sem anuência de ambas as partes.