Criação e registro sindical têm novas regras
Foram anunciadas pelo Governo Federal novas regras que regem a criação e o registro de sindicatos tanto de trabalhadores como de patrões. De acordo com o Ministério do Trabalho, elas foram debatidas com as centrais sindicais e confederações patronais e têm objetivo de endurecer as regras para criar novos sindicatos e dividir bases.
“A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, mais transparência, mais controle e busca garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical”, avaliou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Segundo o MTE existem aproximadamente 2100 processos sobre registros de sindicatos cadastrados no Sistema de Distribuição de Processos – SDP do órgão, todos aguardando análise, além de muitos outros fora do sistema.
Por isso, o MTE implantará novo SDP que garantirá a análise em ordem cronológica dos pedidos de registro ou alteração sindical e simultaneamente a tramitação das demais fases do processo, com distribuição imediata.
Conforme informou a Secretaria de Relações do Trabalho, dos 4100 processos existentes no MTE, os que se encontram em fase de concessão estão sendo identificados e concluídos. Para isso, foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos analisados de 90 por mês para 150. A meta é chegar a 250 nos próximos meses.
Novidade – No tocante à revisão de normas, foi reeditada a portaria de registro das entidades rurais, com a adoção de regras adequadas para sua regularização e das ordens de serviço relativas ao atendimento sindical (ouvidoria), de distribuição de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que garantam mais segurança e legitimidade aos processos.
Também será implantada a certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, garantindo assim que só os representantes legais das entidades possam alterar sua situação cadastral.
Para isso, o MTE editou portaria que altera os procedimentos de recadastramento das entidades sindicais, com novas exigências documentais e novos procedimentos para garantir a regularização das entidades realmente em atividade além de determinar prazo para regularização das federações com menos de cinco filiados. Ao todo foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro ativo no CNES.
Outras questões a passarem por regulamentação são a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos – para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos serão registrados em cartório; a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais – evitando que pessoas alheias à categoria façam parte de sua direção.
Também haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação. O edital terá que informar a entidade que está perdendo a base – será permitida impugnação nestes casos; em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre as entidades, será exigida nova assembléia de ratificação da criação da entidade.
No anúncio, feito pelo MTE na terça-feira (26), foi destacada a importância do Conselho Nacional do Trabalho que para no caso de o pedido de criação de sindicato levantar dúvida, o Ministério proceda consulta ao CRT que, por meio de câmara bipartite de trabalhadores ou de empregadores, emitirá recomendação.
Com as novas gregas, passará a caber ao Conselho cobrar do Ministério transparência e critérios claros na gestão do CNES, com definição clara dos procedimentos de fusão, incorporação, suspensão e cancelamento de registro sindical. “Tudo será remetido ao CNT, que é um órgão representativo da classe sindical”, garantiu o ministro.
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Fonte: www.fasubra.org.br/