CSPB participa de audiência sobre aposentadoria especial para servidores públicos

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) participou da audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, que debateu a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (03/07). A norma versa sobre o direito à aposentadoria especial para os servidores públicos. O senador Paulo Paim (PT/RS) apoiará inclusão dos oficiais de justiça e de segurança pública no PLP 554/10, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco. Ambos com paridade e integralidade.

Paulo Paim, autor do requerimento, presidiu a audiência que discutiu aposentadoria especial dos servidores públicos. A advogada da CSPB, Caroline Sena, foi uma das palestrantes. Além da CSPB, participaram, também, representantes do Tribunal de Contas da União; do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo; do Ministério da Previdência Social; da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de outras entidades.

Para Caroline Sena, a Súmula Vinculante 33 representa um avanço se considerar que, desde a sua edição, devem ser examinados os requerimentos de aposentadoria formulados por todos os servidores, independente de decisão judicial, em virtude da possibilidade de se aplicar, no que couber, as regras do RGPS, até que seja editada lei complementar específica.

Caroline defende que a aposentadoria especial, para ser justa, não pode suprimir direitos como integralidade e paridade: “Ainda estamos em mora. Já passa da hora dessa casa de leis atuar para que possamos, efetivamente, garantir a aposentadoria especial, sem perdas aos servidores. Eu sou muito partidária da democracia participativa e por isso parabenizo o senador Paulo Paim pela possibilidade do debate. Precisamos colocar o cidadão em contato com o Poder Legislativo. A omissão do Brasil quanto a essa problemática pode ser denunciada aos órgãos e tribunais internacionais. O STF editou essa Súmula, na minha opinião, para tirar um peso das costas. Não podemos tratar o serviço público tangenciando a legislação do serviço privado”, destacou.

Representantes de servidores ligados à justiça, à segurança pública e à administração tributária, como os oficiais de justiça, agentes de segurança e auditores fiscais, reivindicaram a inclusão de suas categorias entre as que devem ser contempladas pela aposentadoria especial. Segundo os participantes, a situação dos servidores públicos com relação à aposentadoria especial é uma “calamidade”, já que pelas regras atuais, diversos funcionários públicos estão passando por sacrifícios injustificáveis.

Eles levantaram que os servidores que entram com ações judiciais, na maioria dos casos não chegam ao Supremo. Para o representante da Sintrajufe – RS e integrante do Núcleo de Servidores Deficientes, Ari Heck, a súmula, ao não incluir a integralidade e paridade aos servidores deficientes, fere tratado internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) que determina que os governos devem prover todas as medidas necessárias para combater qualquer lei que discrimine e exclua os deficientes físicos.

“O servidor deficiente, além dos desafios óbvios quanto à acessibilidade e limitações de ordem física, ainda enfrentam resistências por parte do estado brasileiro quando o tema visa equilibrar essa relação com outros trabalhadores. A expectativa de vida de um servidor deficiente é, em média, 10% menor do que o de um servidor que não seja deficiente. Nós temos uma expectativa de vida bem menor do que de outros cidadãos. Não estamos pedindo caridade, apenas justiça para com os servidores deficientes”, ressaltou.

Deliberações

O senador Paulo Paim comprometeu-se em realizar mais uma audiência pública para debater a PEC 54/99, que garante estabilidade aos servidores que ingressaram no serviço público sem concurso entre 1983 e 1988; e apoiar a inclusão dos oficiais de justiça e de segurança pública no PLP 554/10, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco. Ambos com paridade e integralidade.

Fonte: CSPB