Declaração preliminar da Direção do Sinditest a respeito da suposta “ilegalidade” da greve

Decisão arbitrária de juiz do TRF tenta caracterizar como “ilegal” a greve dos servidores públicos federais da UFPR no âmbito do Hospital de Clínicas

Na tarde desta quinta-feira (17), a Direção do Sinditest foi informada pela imprensa de um despacho judicial que considera “ilegal” a greve dos servidores técnico-administrativos da UFPR no âmbito do HC. Posteriormente, tivemos acesso ao conteúdo do mandado de intimação destinado ao Reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho, publicado pouco após às 18h no site da UFPR. Até o momento, a Direção do Sinditest não foi oficialmente notificada, mas os documentos já publicados pela Assessoria de Comunicação da UFPR e pela imprensa nos permitem fazer uma avaliação preliminar.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que a decisão do juiz Eduardo Fernando Appio é temerária e está muito mal fundamentada. Possui falhas evidentes, sob vários pontos de vista, tanto processuais quanto factuais. Por seu conteúdo, é uma grave afronta ao direito constitucional de greve, flagrante abuso de poder, uma arbitrariedade fundada em mera especulação a respeito da situação real do Hospital de Clínicas.

Além de ferir o direito de greve, garantia constitucional que não pode ser subtraída de qualquer cidadão por qualquer juiz, a decisão tenta obrigar a Reitoria da UFPR a criminalizar os trabalhadores que exercem de forma justa e responsável esse direito.

Esclarecemos desde já que a Direção do Sinditest e sua Assessoria Jurídica já estão trabalhando para reverter essa decisão absurda e injusta.

De início, é preciso esclarecer que a greve deflagrada na base territorial do Sinditest-PR é nacional e somente poderia ser judicializada no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que não aconteceu até o momento. Portanto, o juiz citado não tem competência para interferir na greve, que é de âmbito nacional.

Além disso, o próprio juiz afirma que na ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federalnão há elementos suficientes para uma decisão razoável. De acordo com o juiz:

“Na presente ação civil pública não há, até a presente data, informação acerca da prévia instauração de inquérito civil público correlato ao caso ou mesmo a juntada de documentos que demonstrem, de forma clara, o contexto em que a lide está se desenvolvendo, o que acaba por limitar, de forma substancial, a visão que o magistrado federal tem da causa.” (Grifos nossos)

Em seguida, confessa novamente o juiz:

“Trata-se, por ora, de uma visão parcial de um contexto social que acabou por culminar com uma greve em serviço nitidamente essencial para a população, mas os autos infelizmente não me trazem qualquer informação acerca dos limites e das razões da greve deflagrada…”

Mesmo sem conhecer os fatos, e sem garantir o direito à defesa, ao contraditório, sem ouvir as partes, sem decisão transitada em julgado, tal juiz pretende instituir imediatamente a pena!, determinando o desconto dos dias parados, além de incentivar a UFPR a instaurar sindicância contra os trabalhadores, chamando os grevistas de “faltosos” e pretendendo imputar a eles supostos “crimes”.

Essa liminar é uma verdadeira aberração jurídica, um ato irresponsável de uma autoridade que busca atemorizar os trabalhadores em greve e forçá-los a abrir mão de seu direito, com o pretexto de defender os interesses da população carente.

Devemos observar ainda que para tentar caracterizar suposta irresponsabilidade do movimento grevista, o juiz comete outro erro grave e evidente: afirma que os trabalhadores em greve não teriam tomado providências para garantir o atendimento mínimo, o que é falso. Alguns casos de notificação e disposição para negociação por parte do Comando de Greve, em relação à manutenção dos 30% de trabalhadores em exercício nos serviços essenciais, são públicos, como prova o documento recentemente emitido pela Direção-Geral do HC, orientando a reorganização do fluxo de atendimento no Pronto Atendimento Adulto do Hospital, que só ocorreu após iniciativa do movimento paredista.

O juiz afirma ainda que só existiria um ofício datado de 15 de abril notificando a Reitoria sobre a greve, e que por isso não teríamos respeitado a lei. Ora, se o Ministério Público Federal não soube instruir satisfatoriamente a peça inicial, que culpa têm os trabalhadores? Na verdade, o juiz confundiu aqui a greve dos trabalhadores do RJU, estatutários, com a paralisação de 24h realizada pelos trabalhadores da FUNPAR/HC, que foi considerada legal pela justiça. É fato público e notório que a greve da FASUBRA teve início no dia 17 de março. No caso da UFPR e do HC, a Assembleia Geral de deflagração da greve ocorreu no dia 17 de março, e a paralisação efetiva dos serviços apenas no dia 20, setenta e duas horas depois, conforme exigências da lei de greve. Vê-se, também neste caso, que a desinformação do juiz, motivada pelas falhas na instauração da ação do Ministério Público, é o fundamento da decisão arbitrária e injusta.A propósito, a carência total de dados na acusação não impediu o mesmo juiz de considerar “brilhante” a peça construída pela Procuradoria Federal…

Quanto às frágeis considerações a respeito do fechamento de leitos e sobre o atendimento dos pacientes, vale lembrar que tais problemas são crônicos e ocorrem com maior intensidade desde o final de 2013, por responsabilidade do Governo Federal e dos órgãos de controle do Estado, que causaram o fechamento de mais de 90 leitos ao tentar regulamentar o pagamento de horas-extras e alterar o regime de plantões dos trabalhadores da FUNPAR/HC. É sabido também que a causa fundamental dos mais de 100 leitos fechados em 2013 é a carência de servidores, resultante da política de sucateamento adotada pelo Governo Federal com o fim de promover a “alternativa” da privatização (EBSERH). Como é possível que o magistrado federal ignore tais fatos, que tiveram ampla repercussão na imprensa, tanto local quanto nacional?

Todos sabemos que os problemas do Hospital de Clínicas e dos demais hospitais universitários não têm origem na greve. Pelo contrário, o fechamento de leitos, a escassez de materiais, a falta de servidores, a falta de manutenção e estrutura adequada, são o cotidiano deste e de muitos outros hospitais públicos. Todos os dias, trabalhadores, estudantes e usuários sofrem com essa precarização da saúde pública. Por isso, a greve é nacional, envolve os trabalhadores de todas as universidades federais, e de todos os hospitais universitários federais.

Como dissemos, está aí o primeiro absurdo desta judicialização, porque criminaliza uma parte do movimento, desconsiderando que as demandas são nacionais e integram um movimento nacional.

E a Reitoria da UFPR? Que papel terá neste episódio de arbitrariedade e cerceamento de direitos?

Se o Reitor Zaki Akel realmente defende o princípio constitucional da Autonomia Universitária, se realmente deseja contribuir para o fortalecimento do Hospital de Clínicas e para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, além manter os empregos dos trabalhadores da FUNPAR/HC e fazer juz à determinação do COUN que rejeitou a EBSERH, deve recorrer dessa decisão liminar e decidir pela preservação do direito de greve dos trabalhadores do HC e de todos os servidores da UFPR. Não há nada que o impeça de adotar tal postura.

Reiteramos que a determinação de desconto dos salários é totalmente absurda e descabida e fere frontalmente o direito constitucional de greve. Mais grave ainda é a imposição de criminalização dos trabalhadores. Não há razão para que o Reitor não recorra dessa decisão.

Por isso, queremos que o movimento de greve seja recebido pela Reitoria para buscar uma resposta conjunta, que passe pela Autonomia Universitária, pelo respeito ao direito de greve e pela defesa da população atendida pelo HC. O padrão de excelência desse hospital e seu caráter público só foram mantidos graças às lutas históricas travadas pelos trabalhadores, que diariamente dedicam a maior parte do seu tempo a esse hospital.

Nenhum passo atrás! Nossa greve é justa e legal! 

Ninguém pode retirar nossos direitos! 

A luta continua!

Fonte: http://www.sinditest.org.br/