Diante da pandemia, UFSB publica Portaria com orientações à comunidade acadêmica

Em função das determinações oficiais e no intuito de conter a proliferação do novo coronavírus, a UFSB (Universidade Federal do Sul da Bahia) publicou, no último dia 18, a Portaria 163/2020, que consta no Boletim de Serviço Extraordinário nº 12/2020, com as medidas a serem adotadas nos setores da instituição.

A portaria determina suspender, por tempo indeterminado, as atividades de ensino presenciais e metapresenciais. Em relação ao calendário acadêmico, será redefinido ao final do período de excepcionalidade.

Sobre as atividades administrativas, a orientação é que os Órgãos da Administração Central e das Coordenações de Campi possibilitem que os servidores desempenhem suas atribuições em regime excepcional de trabalho remoto e instituam o revezamento de jornada de trabalho para aqueles servidores a quem não é possível a realização do trabalho em home office.

Devem ser dispensados do trabalho presencial, conforme indicação das chefias, os servidores com idade igual ou superior a 60 anos,  que têm doenças crônicas ou que os familiares que moram na mesma residência tenham doenças crônicas, também as gestantes e lactantes.

Além disso, os gestores devem garantir o desenvolvimento das atividades administrativas e de infraestrutura essenciais; realizar reuniões, primordialmente, sem presença física.

Para a Coordenadora Regional da ASSUFBA e representante da Seção Sindical da UFSB, Maristela Aragão, as medidas adotas pela gestão da UFSB até o momento são importantes no sentido da organização institucional e também de seguir os protocolos de saúde adotados pelos órgãos competentes no sentido de conter a proliferação do COVID-19.

Maristela Aragão destaca que é preciso ainda esclarecer algumas questões. “Há falta de clareza quanto ao desenvolvimento de atividades ditas essenciais, seja por falta de normatização específica, seja por classificação equivocada do termo por parte de alguns gestores o que ocasionam alguns transtornos”.

A UFSB também orienta que os servidores responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa, e que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro, podem ser dispensados do controle de ponto e trabalhar remotamente; ou trabalhar em regime de escala, mediante autorização da chefia.

Segundo a portaria, situações excepcionais, fora do alcance do documento, serão avaliadas pela Administração Central.

O Coordenador do Sindicato e representante da Seção Sindical na UFSB, Edinelvan Lima, chama a atenção para a necessidade de as determinações serem válidas para todos os trabalhadores da instituição. “É salutar e urgente que as medidas contidas na Portaria 163/2020, em especial os artigos 8º e 9º, sejam estendidas aos empregados terceirizados da Universidade, por meio de observância obrigatoriedade das empresas contratadas”.

Ele também reitera a importância de participação da categoria no Comitê Emergencial de Crise, criado pela Portaria 164/2020, como forma de colaborar e salvaguardar os interesses da categoria, da comunidade acadêmica e da sociedade em geral.

A ASSUFBA lembra que mantém a atenção em relação a situação dos servidores nas universidades. Caso o técnico sinta-se em risco com alguma medida que destoa das orientações, deve entrar em contato com o Sindicato, através das redes sociais  Facebook e Instagram. A entidade também reforça o pedido para que todos fiquem em casa, evitando assim a proliferação da doença.

Confira o Boletim de Serviço Extraordinário nº 12/2020: BS_EXTRAORDINÁRIO_12