Entendendo o processo da URP (Unidade de Referência de Preços). Veja o histórico da ação

Por Renato Jorge – Coordenador Geral da ASSUFBA Sindicato

Devido ao fracasso do Plano Cruzado do governo José Sarney, a URP (Unidade de Referência de Preços) foi criada, em 1987, pelo então ministro da Fazenda, Bresser Pereira. Este mecanismo reajustava preços e salários para repor perdas inflacionárias. Ao ser implantado, o Plano Bresser imediatamente congelou os salários por três meses.

A recuperação da perda infligida aos salários nestes três meses de congelamento somente se daria nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação dos três meses anteriores.

Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 88 / janeiro de 89 / e fevereiro de 89 e foi justamente quando assumiu um novo ministro, o Mailson da Nóbrega, que instituiu o Plano Verão. Imediatamente foram congelados preços e salários, deixando de conceder o reajuste devido, de 26.05 %, como fizeram diversas entidades sindicais.

A ASSUFBA ajuizou ação, em busca do reajuste devido, uma vez que essa correção estava assegurada desde novembro de 1988, em função do que estabelecia o decreto-lei que criou a URP.

Foi um calote histórico. Todos esses planos econômicos fracassados à época eram uma tentativa de conter a inflação, muitas vezes, às custas do sacrifício dos trabalhadores.

Depois de cinco decisões favoráveis à ASSUFBA, o processo voltou para a Secretaria da Primeira Instância para prosseguir a execução e inscrição em precatório.

“Com o trânsito em julgado da decisão do recurso do TST, os substituídos da ASSUFBA saem de uma execução de um título judicial declarado nulo, e por isso inexigível, nos termos da sentença de primeira instância, para uma execução de título judicial agora declarado válido e, portanto, exigível, de pleno direito”, explica o advogado do Sindicato, Dr. Hugo Leonardo, “após a ASSUFBA sair vitoriosa em múltiplos julgamentos no TRT e no TST”.

Em despacho do dia 7 de maio de 2021, a juíza, no processo já convertido em PJ-e (Processo Judicial eletrônico), nomeou o perito para a realização/atualização dos cálculos dos servidores que não sofreram oposição/impugnação da UFBA. A nomeação é aguardada desde antes do início da pandemia de Covid-19 e a perícia tem um prazo de 60 dias para ser concluída. O advogado da ASSUFBA, Dr. Hugo Leonardo, peticionou para que, uma vez concluída a perícia, seja emitido e inscrito o ofício precatório para pagamento da URP aos servidores/substituídos TAE pelo Sindicato.