Governo revoga IN de dezembro sobre teletrabalho

A Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que regulamentava o teletrabalho, com base no Decreto nº 11.072/2022, foi revogada pelo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (13/01), altera os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos na implementação de PGD (Programa de Gestão e Desempenho).

Os novos Programas de Gestão e Desempenho criados até sexta-feira (13/01) seguem vigentes, com aplicação do Decreto nº 11.072 de 2022. Mas, segundo a IN, os órgãos centrais do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) e do Siorg (Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal) vão expedir nova regulamentação no prazo de 90 dias.

A Instrução Normativa diz ainda que as autoridades competentes pela instituição de novos PGDs devem observar a prioridade para participação no programa na modalidade teletrabalho em regime de execução integral para, especialmente: 

a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;

b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e

d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.