Hora extra de servidor público é calculada com base no fator 200 horas

 

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as horas extras de trabalho, pagas aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.

A decisão do TRF1 foi proferida após o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP) ingressar com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). A Fundação realizava o cálculo do adicional por serviço extraordinário utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de 48 horas. Atualmente, os servidores da base do SINDSEP/AP cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o que causa grave prejuízo ao servidor. Ao julgar o processo, o Tribunal proferiu sentença favorável ao sindicato, que é representado por Wagner Advogados Associados. O entendimento de que o fator correto é de 200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No processo cabe recurso.

 

Fonte: Blog Servidor Público Federal/Wagner Advogados Associados