Ministério da Economia suspende até 31 de março obrigatoriedade da prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados

A prova de vida anual dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis foi prorrogada mais uma vez por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14. O novo prazo da suspensão vai até o dia 31 de janeiro, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/01).

A Normativa retira a obrigação dos servidores que recebem benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social de fazer o recadastramento anual. De acordo com o Ministério da Economia, a medida pretende evitar a exposição dos beneficiários – a maioria em grupo de risco – à possibilidade de contágio pela Covid-19

Lembrando que a medida não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.