Ministro da Fazenda discute com centrais sindicais gastos do seguro-desemprego

Em encontro com representantes e centrais sindicais para discutir a elevação dos gastos com o seguro desemprego e o abano do PIS/Pasep, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, argumentou que o objetivo d reunião é buscar “identificar se o aumento está sendo em benefício dos trabalhadores ou, se por trás disso, há problemas como aumento da rotatividade ou de fraudes que possam ser cometidas por empresários. Essa discussão visa identificar melhor o problema”, argumentou o ministro. De acordo com Mantega, a mudança é importante para assegurar a redução das despesas públicas e o cumprimento das metas fiscais. “A questão preocupa o governo, porque os gastos com as duas modalidades chegarão a R$ 47 bilhões neste ano, que é 1% do PIB – Produto Interno Bruto”, informou.

O governo modificou uma das regras do seguro-desemprego exigindo que o trabalhador, compulsoriamente, participe de um curso de qualificação de, no mínimo, 160 horas, ao solicitar o benefício pela segunda vez, dentro de um intervalo de 10 anos. Nas regras anteriores, o curso era exigido a partir do terceiro ano. No encontro, Mantega falou sobre a possibilidade de o curso se tornar obrigatório já na primeira solicitação.

De acordo com o ministro, a medida visa se tornar um mecanismo de desoneração do governo como estratégia de enfrentamento da crise financeira internacional, com objetivo de garantir a manutenção dos empregos que, nos dias de hoje, alcançam os melhores patamares históricos. “Em 2008, fizemos os primeiros acordos de desoneração para setores que estavam se preparando para demitir. O emprego se manteve mesmo durante a crise”, alegou.

Os sindicalistas receberam bem a iniciativa de convidá-los ao debate. O seguro desemprego foi criado para prestar assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa. A finalidade é auxiliar o trabalhador na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de recolocação, orientação e qualificação profissional. Aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, a legislação vigente prevê o abono do PIS/Pasep a ser pago em parcela única durante o ano.

 

Fonte: http://www.cspb.org.br