Ministro decide que redução de jornada e acordos salariais dos servidores só vão valer depois de negociações entre sindicatos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só vão valer se as entidades sindicais chegarem a um acordo coletivo.

A decisão se deu depois que o ministro aceitou em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pela Rede, contra a Medida Provisória 936. Segundo  Lewandowski, o prazo é de dez dias para que os sindicatos se manifestem, caso contrário, será considerado o acordo individual.

A Medida Provisória (MP) 936, que dá a possibilidade de redução salarial e de suspensão de contratos de trabalho por meio de  acordos individuais teve represálias das centrais sindicais. A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte

Confira na integra decisão do ministro do STF